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Construção de redes pluviais pode aplicar bases reduzidas no lucro presumido

A Receita Federal esclareceu os percentuais de presunção no lucro presumido aplicáveis à construção de galerias e redes pluviais. A orientação consta na Solução de Consulta Cosit nº 199/2026, de 13 de outubro de 2026.

Segundo o órgão, essas atividades podem utilizar os percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Entretanto, a aplicação depende das condições de execução da obra.

Além disso, a Receita Federal diferenciou os contratos de empreitada das atividades realizadas no âmbito de concessões de serviços públicos.

Nesse contexto, os serviços de engenharia civil vinculados a concessões seguem o percentual de presunção de 32% para ambos os tributos.

Percentuais de presunção no lucro presumido para construção civil

A Solução de Consulta Cosit nº 199/2026 analisa o tratamento tributário das receitas provenientes da construção de galerias e redes pluviais.

Segundo a Receita Federal, essas atividades integram o conceito de obras e serviços auxiliares e complementares da construção civil. Isso ocorre porque geram benfeitorias incorporadas ao solo ou ao subsolo.

Além disso, a orientação contempla atividades do CNAE 4222-7/01. Essa classificação abrange a construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação.

Dessa forma, as empresas podem aplicar os seguintes percentuais sobre a receita bruta, desde que atendam aos requisitos legais:

  • IRPJ: 8% de presunção.

  • CSLL: 12% de presunção.

Entretanto, a aplicação desses percentuais depende da modalidade contratual e das características da obra.

Empreitada com fornecimento integral de materiais permite percentuais reduzidos

Para aplicar os percentuais de 8% e 12%, a empresa deve executar a construção pelo regime de empreitada.

Além disso, precisa fornecer todos os materiais indispensáveis à execução da obra. Esses materiais também devem integrar definitivamente a construção.

Nesse sentido, a Receita Federal considera a incorporação dos materiais ao imóvel um requisito para o enquadramento tributário.

Por outro lado, contratos de construção por administração seguem o percentual de 32% para ambos os tributos. A mesma regra vale para empreitadas com fornecimento parcial de materiais ou apenas mão de obra.

Assim, a forma de execução da atividade influencia diretamente a determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Obras públicas também podem utilizar percentuais de 8% e 12%

A Receita Federal esclareceu que a contratação por um ente público não impede a aplicação dos percentuais reduzidos.

Dessa maneira, empresas que constroem galerias e redes pluviais para órgãos públicos podem utilizar 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Entretanto, devem atender aos requisitos da empreitada com fornecimento integral de materiais incorporados à obra.

Além disso, a orientação permanece válida quando a contratação ocorre por meio de licitação pública.

Portanto, é necessário distinguir os contratos de execução de obras públicas dos contratos de concessão de serviços públicos.

Essa diferença determina o tratamento tributário aplicável às receitas.

Concessões de serviços públicos seguem percentual de 32%

A Solução de Consulta Cosit nº 199/2026 também esclarece o tratamento das atividades de engenharia civil realizadas em concessões de serviços públicos.

Segundo a Receita Federal, a concessão envolve a delegação de um serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado. A Lei nº 8.987/1995 estabelece as regras desse modelo.

Nesse contexto, as receitas decorrentes de serviços de engenharia civil vinculados a concessões seguem o percentual de 32% para o IRPJ e a CSLL.

Além disso, essa regra permanece válida mesmo quando a empresa executa a obra por empreitada total e fornece todos os materiais necessários.

Assim, o fornecimento integral de materiais não garante os percentuais reduzidos quando a atividade integra um contrato de concessão.

Diferenças entre os percentuais de presunção no lucro presumido

A orientação da Receita Federal apresenta diferenças importantes entre as modalidades de contratação.

Modalidade de atividade IRPJ CSLL
Empreitada com fornecimento integral de materiais incorporados à obra 8% 12%
Construção por administração, apenas mão de obra ou fornecimento parcial de materiais 32% 32%
Engenharia civil no âmbito de concessão de serviço público 32% 32%

Os percentuais representam a parcela da receita bruta utilizada para determinar as bases de cálculo dos tributos. Portanto, não correspondem às alíquotas finais do IRPJ e da CSLL.

Além disso, a Receita Federal fundamentou sua orientação nas Soluções de Consulta Cosit nº 65/2022 e nº 214/2023.

A análise também considera a Lei nº 9.249/1995 e a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.

Receita Federal esclarece limites da solução de consulta

A Solução de Consulta Cosit nº 199/2026 também aborda os limites do processo de consulta tributária.

Nesse sentido, a Receita Federal explica que esse procedimento não tem como finalidade prestar assessoria jurídica ou contábil-fiscal aos contribuintes.

Por isso, o órgão declarou parcialmente ineficaz o questionamento sobre o enquadramento da atividade econômica na CNAE.

Além disso, a solução de consulta não substitui a análise das condições concretas de cada contrato.

Por fim, as empresas devem avaliar a modalidade contratual e o fornecimento de materiais. Esses fatores ajudam a identificar os percentuais de presunção aplicáveis ao IRPJ e à CSLL.

Fonte: Normas – Gov

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