A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 29 de abril de 2019, as empresas podem utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web) para créditos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Cooperativas e de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços. Essa mudança, definida pela Instrução Normativa RFB nº 1717, de 17 de julho de 2017, facilita a compensação e a restituição desses tributos.
Agilidade com a EFD-Reinf
Agora, para os créditos de contribuição previdenciária retida, o sistema importa automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Dessa forma, isso se torna o processo mais rápido e seguro para as empresas e seus prestadores de serviço.
Além disso, o PER/DCOMP Web também permite que as empresas informem créditos de IRRF de Cooperativas e de retenção previdenciária. Essa integração entre o sistema de compensação e a EFD-Reinf garante mais eficiência e reduz a chance de erros.
Acesso ao PER/DCOMP Web
As empresas obrigadas a entregar a EFD-Reinf podem usar o PER/DCOMP Web para solicitar restituições ou fazer declarações de compensação. Para os contribuintes do Grupo 1, a utilização do sistema é válida para competência a partir de agosto de 2018. Para o Grupo 2, o prazo começa em janeiro de 2019.
A compensação cruzada de créditos e débitos só será permitida após a entrega da DCTFWeb. Para o Grupo 1, isso vale a partir de agosto de 2018; para empresas do Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, a partir de abril de 2019; e, para as demais empresas do Grupo 2 e Grupo 3, a partir de outubro de 2019.
Acesso Exclusivo por Certificado Digital
Portanto, o acesso ao PER/DCOMP Web ocorre exclusivamente por meio do Portal e-CAC. Dessa forma, por segurança, o acesso só é permitido com certificado digital.
Com isso, as empresas agora conseguem fazer tanto a solicitação de restituição quanto a declaração de compensação de maneira mais ágil e segura.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).