Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

PER/DCOMP: Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web

Conheça as melhorias do novo serviço disponível no Portal e-CAC

A partir de 8 de janeiro de 2018, os contribuintes podem utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web). Dessa forma, esse novo serviço, disponível no Portal e-CAC, oferece a possibilidade de realizar pedidos de restituição, além de declarar compensações de créditos pagos indevidamente ou em excesso.

Assim, esse serviço está disponível para pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ). Assim, as empresas podem pedir a compensação de créditos pagos indevidamente, enquanto as pessoas físicas podem corrigir pagamentos de tributos. Além disso, a compensação de contribuições previdenciárias indevidas ou em excesso pode ser realizada pelas pessoas jurídicas.

Melhoria no Serviço

O PER/DCOMP Web apresenta diversas melhorias para facilitar o processo. Confira as principais vantagens:

  • Interface mais amigável: O novo sistema foi desenvolvido para ser mais intuitivo e fácil de usar.

  • Recuperação automática de dados: A plataforma acessa automaticamente as informações armazenadas na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).

  • Acesso remoto: O usuário pode consultar rascunhos e documentos transmitidos de qualquer computador com acesso à internet.

  • Impressão em PDF: Agora é possível imprimir a segunda via do PER/DCOMP e o recibo de transmissão em formato PDF.

  • Facilidade na retificação e cancelamento: O sistema permite que o contribuinte retifique ou cancele os documentos transmitidos com maior agilidade.

  • Sem necessidade de instalação: O serviço pode ser acessado diretamente do portal, sem necessidade de instalar programas no computador ou atualizar tabelas.

Portanto, a plataforma está disponível no Portal e-CAC, e as pessoas jurídicas (PJ) devem acessar o serviço exclusivamente com certificado digital. Já as pessoas físicas (PF) têm a opção de utilizar um código de acesso para realizar o procedimento.

Dessa forma, com essas melhorias, o novo serviço torna o processo mais simples e eficiente para os contribuintes.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag