Conheça as melhorias do novo serviço disponível no Portal e-CAC
A partir de 8 de janeiro de 2018, os contribuintes podem utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação Web (PER/DCOMP Web). Dessa forma, esse novo serviço, disponível no Portal e-CAC, oferece a possibilidade de realizar pedidos de restituição, além de declarar compensações de créditos pagos indevidamente ou em excesso.
Assim, esse serviço está disponível para pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ). Assim, as empresas podem pedir a compensação de créditos pagos indevidamente, enquanto as pessoas físicas podem corrigir pagamentos de tributos. Além disso, a compensação de contribuições previdenciárias indevidas ou em excesso pode ser realizada pelas pessoas jurídicas.
Melhoria no Serviço
O PER/DCOMP Web apresenta diversas melhorias para facilitar o processo. Confira as principais vantagens:
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Interface mais amigável: O novo sistema foi desenvolvido para ser mais intuitivo e fácil de usar.
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Recuperação automática de dados: A plataforma acessa automaticamente as informações armazenadas na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
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Acesso remoto: O usuário pode consultar rascunhos e documentos transmitidos de qualquer computador com acesso à internet.
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Impressão em PDF: Agora é possível imprimir a segunda via do PER/DCOMP e o recibo de transmissão em formato PDF.
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Facilidade na retificação e cancelamento: O sistema permite que o contribuinte retifique ou cancele os documentos transmitidos com maior agilidade.
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Sem necessidade de instalação: O serviço pode ser acessado diretamente do portal, sem necessidade de instalar programas no computador ou atualizar tabelas.
Portanto, a plataforma está disponível no Portal e-CAC, e as pessoas jurídicas (PJ) devem acessar o serviço exclusivamente com certificado digital. Já as pessoas físicas (PF) têm a opção de utilizar um código de acesso para realizar o procedimento.
Dessa forma, com essas melhorias, o novo serviço torna o processo mais simples e eficiente para os contribuintes.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).