Mudanças na Instrução Normativa RFB nº 1765/2017
A Instrução Normativa RFB nº 1765, publicada em 4/12/2017 no Diário Oficial da União, altera a IN RFB nº 1717/2017. A principal mudança exige a confirmação da transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para que o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER/DCOMP) seja aceito.
Exigência de Confirmação da EFD
A partir de 1º de janeiro de 2018, as declarações ou pedidos feitos por meio de PER/DCOMP só serão aceitos após a confirmação de envio da EFD. Essa confirmação deve comprovar o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Além disso, qualquer pedido com créditos apurados desde janeiro de 2014 precisará seguir essa nova exigência. A regra também exige que o crédito seja líquido e certo, garantindo a validade da solicitação.
O Impacto para os Contribuintes
A EFD já é obrigatória para todos os contribuintes que apuram esses créditos. Assim, os pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação só serão processados após a transmissão e validação da EFD.
Em 2016, mais de R$ 70 bilhões em compensações foram registradas. Agora, com essa nova exigência, o objetivo é garantir que apenas créditos válidos sejam aceitos.
Portanto, os contribuintes devem se preparar para essa mudança, que afetará diretamente a aceitação de seus pedidos.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).