Mudanças no Processo de Solicitação de Consulta Fiscal de ICMS
Exclusividade no Uso do PAF-e/Solicitação Tributária
Desde 14 de setembro de 2023, os pedidos de Consulta Fiscal para contribuintes do ICMS devem ser feitos exclusivamente por meio do PAF-e/Solicitação Tributária. Essa mudança segue o que está estabelecido no art. 161, § 2º, do Código Tributário Nacional (CTN).
Como Realizar a Consulta Fiscal
Para abrir uma consulta fiscal, o contribuinte precisa apresentar uma descrição detalhada do fato tributável e da norma que gerou a dúvida de interpretação. Essa exigência está de acordo com os artigos 2º e 3º do Decreto Estadual nº 31.865/2016, que regulamentam o processo.
Novas Regras para Contribuintes com Inscrição no CAD/ICMS
Resolução Administrativa nº 22/2021, alterada pela Resolução Administrativa nº 36/2023. A única exceção são os contribuintes que não possuem inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS). Esses contribuintes podem ainda fazer a solicitação fisicamente nas agências da SEFAZ/MA.
Acesso ao Sistema PAF-e/Solicitação Tributária
Para solicitar a consulta fiscal, o contribuinte deve acessar o sistema PAF-e/Solicitação Tributária usando o usuário e senha do SEFAZ.NET ou, se preferir, por meio de um certificado digital. Esse sistema facilita a solicitação de maneira mais rápida e eficiente.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA