Mudança importante a partir de março de 2022: pedidos de restituição devem ser feitos eletronicamente.
Desde 28 de março de 2022, todos os contribuintes devem enviar os pedidos de restituição de ICMS exclusivamente por meio do sistema PAF-e/Solicitação Tributária. Esse procedimento se aplica tanto aos contribuintes cadastrados quanto aos não cadastrados no Estado do Maranhão. O sistema está acessível diretamente na página inicial da SEFAZ.
De acordo com a Resolução Administrativa nº 22/2021, alterada pela Resolução Administrativa nº 18/2022, a partir dessa data, as solicitações feitas por meio físico serão automaticamente indeferidas. Por isso, é fundamental que os contribuintes utilizem o sistema eletrônico para garantir que seus pedidos sejam aceitos.
Entretanto, os processos físicos de Restituição de ICMS, que estavam pendentes antes da publicação da resolução, ainda serão analisados de forma não eletrônica. Nesse caso, a análise seguirá o procedimento anterior.
Para solicitar a restituição, o contribuinte precisa acessar o sistema PAF-e/Solicitação Tributária com o usuário e a senha do SEFAZ.NET ou com um certificado digital. Além disso, a SEFAZ disponibilizou um manual detalhado para orientar o processo eletrônico. Para acessá-lo, clique no link abaixo: CLIQUE AQUI!