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Parcelamentos sem benefícios podem ser cancelados para reparcelamento de acordo com regras do REFIS 2025. – SEFAZ-MA

Como cancelar parcelamentos antigos para aderir ao REFIS 2025

Contribuintes do ICMS com parcelamentos ativos sem benefícios fiscais podem solicitar o cancelamento dessas dívidas para aderir ao REFIS 2025, que oferece reduções de multas e juros. O prazo para adesão ao programa vai até 30 de junho de 2025.

Quem pode solicitar

Somente os parcelamentos firmados sem reduções de multa e juros previstas em programas anteriores podem ser cancelados, conforme estabelece a Medida Provisória nº 489, de 21 de maio de 2025.

Etapas para solicitar o cancelamento

  1. Acesse e preencha o modelo de requerimento disponível em:
    https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104

  2. Assine o documento de uma das seguintes formas:
    – Assinatura digital;
    – Assinatura com firma reconhecida em cartório;
    – Assinatura manual acompanhada de cópia de documento de identificação com assinatura idêntica.

  3. Envie o requerimento à agência de atendimento da SEFAZ responsável pelo município do seu estabelecimento.
    Consulte a agência correspondente em:
    https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=8130

Vantagens da adesão ao REFIS 2025

Com o novo parcelamento, o contribuinte poderá aproveitar as condições mais vantajosas do REFIS 2025, com reduções significativas nas penalidades e regularização facilitada da situação fiscal.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA

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