Como cancelar parcelamentos antigos para aderir ao REFIS 2025
Contribuintes do ICMS com parcelamentos ativos sem benefícios fiscais podem solicitar o cancelamento dessas dívidas para aderir ao REFIS 2025, que oferece reduções de multas e juros. O prazo para adesão ao programa vai até 30 de junho de 2025.
Quem pode solicitar
Somente os parcelamentos firmados sem reduções de multa e juros previstas em programas anteriores podem ser cancelados, conforme estabelece a Medida Provisória nº 489, de 21 de maio de 2025.
Etapas para solicitar o cancelamento
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Acesse e preencha o modelo de requerimento disponível em:
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/files?codigo=27104 -
Assine o documento de uma das seguintes formas:
– Assinatura digital;
– Assinatura com firma reconhecida em cartório;
– Assinatura manual acompanhada de cópia de documento de identificação com assinatura idêntica. -
Envie o requerimento à agência de atendimento da SEFAZ responsável pelo município do seu estabelecimento.
Consulte a agência correspondente em:
https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=8130
Vantagens da adesão ao REFIS 2025
Com o novo parcelamento, o contribuinte poderá aproveitar as condições mais vantajosas do REFIS 2025, com reduções significativas nas penalidades e regularização facilitada da situação fiscal.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MA
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