A Receita Estadual criou condições especiais para ajudar os contribuintes que possuem débitos de ICMS vencidos entre abril e setembro de 2020, período crítico da COVID-19. A medida permite a regularização fiscal de forma mais acessível.
Agora, os contribuintes podem parcelar seus débitos em até 60 meses, sem exigência de garantias e com uma entrada mínima reduzida. A adesão ao parcelamento deve ser feita online por meio do site da Receita Estadual, entre 13 de outubro e 30 de novembro. Além disso, a parcela inicial precisa ser paga até 30 de novembro.
A Instrução Normativa RE nº 078/2020, publicada em 05 de outubro de 2020, regula essa medida. Ela abrange débitos de ICMS declarados nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA), GIA-ST ou DeSTDA, com vencimento entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020.
Portanto, o objetivo é ajudar as empresas a regularizarem sua situação fiscal e a enfrentarem os desafios econômicos impostos pela pandemia. A medida oferece mais flexibilidade, sem conceder descontos, mas permitindo um parcelamento mais vantajoso, mantendo, porém, os acréscimos por atraso.
Segundo Luís Fernando Crivelaro, subsecretário adjunto da Receita Estadual, o programa facilita o pagamento de débitos, garantindo que o Fisco continue recebendo os valores devidos, ao mesmo tempo que dá fôlego financeiro aos contribuintes.
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Fonte: SEFAZ-RS.