Adesão até 29 de Setembro de 2023
A Receita Estadual do Paraná alerta aos contribuintes que o prazo para adesão ao parcelamento de débitos declarados em DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação) vai até 29 de setembro de 2023. Este parcelamento, conforme o Decreto nº 2.218/2023, está disponível para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Os débitos declarados em DeSTDA, sejam ou não inscritos em dívida ativa, e cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2023, podem ser parcelados.
Condições para Parcelamento
Os contribuintes poderão parcelar o montante devido em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela será de 6 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPFs/PR), conforme o valor vigente no mês do pedido. Além disso, é necessário parcelar separadamente cada modalidade de crédito, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA.
Se o crédito tributário estiver ajuizado, o contribuinte deve primeiro solicitar o Termo de Regularização para Parcelamento (TRP) junto à Procuradoria Geral do Estado, antes de formalizar o pedido de parcelamento.
Como Realizar o Parcelamento
Os contribuintes podem solicitar o parcelamento acessando o Portal Receita/PR e selecionando o menu “Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023”. O contabilista da empresa pode consultar os débitos aptos para parcelamento e simular as condições. No entanto, apenas o usuário com perfil “sócio” pode efetivar o Termo de Acordo.
Formalização e Homologação
Após formalizar o parcelamento, o contribuinte precisa pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da solicitação. Somente com o pagamento da primeira parcela, o parcelamento será homologado.