Em 16 de maio de 2019, a Instrução Normativa RFB nº 1891 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), regulamentando o parcelamento de débitos perante a Receita Federal, nas modalidades ordinária e simplificada.
O que Motivou a Nova Norma
Essa publicação se fez necessária após a revogação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15/12/2009, que tratava do parcelamento de débitos e vinculava a Receita Federal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A revogação ocorreu com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15/05/2019, publicada no DOU.
Principais Mudanças no Parcelamento
A principal mudança trazida pela IN RFB nº 1891/2019 foi o aumento do limite para concessão do parcelamento simplificado. O limite passou de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões (Art. 16 da Instrução Normativa). Esse ajuste é relevante, pois o limite anterior não foi atualizado desde 2013.
Além disso, a IN RFB nº 1891 preserva as regras da portaria revogada, com algumas alterações mínimas. O parcelamento continua sendo solicitado pela página da Receita Federal na internet. Entretanto, existem exceções, como os parcelamentos especiais destinados a empresas em recuperação judicial e débitos de estados, Distrito Federal (DF) e municípios.
Conclusão
A IN RFB nº 1891/2019 mantém as diretrizes anteriores, mas agora oferece maior flexibilidade, principalmente com o aumento do limite para o parcelamento simplificado. Isso representa um avanço, pois facilita a regularização dos débitos para uma maior quantidade de contribuintes.
Fonte: Receita Federal.