Na terça-feira (10/09), o governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o Decreto nº 2.673, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná (DOE-PR). Esse decreto retira mais de 60 mil itens do setor de alimentos do regime de Substituição Tributária (ST). A medida entrará em vigor a partir de 1º de novembro e visa beneficiar o setor produtivo, aumentando a competitividade das empresas paranaenses. A assinatura ocorreu no Palácio Iguaçu, com a presença de empresários e dirigentes do setor produtivo.
Produtos Beneficiados
O decreto abrange produtos como biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de hortícolas, doces e geleias. O volume de operações afetadas chega a R$ 4,4 bilhões anuais.
O governador destacou que, devido à Substituição Tributária, as empresas paranaenses enfrentavam dificuldades competitivas. O regime de ST antecipava o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que comprometia a competitividade do setor. Ele ressaltou que a retirada do imposto antecipado deve melhorar as condições de mercado, permitindo que as empresas consigam se destacar mais frente aos concorrentes.
Benefícios para os Empresários
Ratinho Junior explicou que a retirada da Substituição Tributária facilita a vida dos empresários. Ele afirmou que facilitar o processo para quem gera empregos reflete positivamente na economia. “Facilitamos a vida do empresário, e isso gera emprego diretamente”, disse ele. A medida deve estimular o aumento das vendas, o que, por sua vez, deve gerar mais arrecadação de tributos e contribuir para mais vagas de trabalho. Com a mudança, o capital de giro que antes ficava preso ao imposto antecipado será liberado.
Além disso, ele comentou que pequenos e microempresários, como comerciantes de bairro, serão os maiores beneficiados. Antes, esses empresários precisavam pagar o imposto antes de vender seus produtos. Agora, eles terão mais flexibilidade e poderão ajustar seus preços finais para beneficiar as famílias.
Impactos no Setor Produtivo
Com o fim da Substituição Tributária, cada empresa será responsável por recolher o ICMS quando realizar suas vendas. O superintendente de Governança da Casa Civil, Phelipe Mansur, destacou que a medida visa simplificar o sistema tributário. A mudança ajusta o modelo de arrecadação para que se torne mais justo e menos oneroso.
Mansur explicou que, anteriormente, a Substituição Tributária onera alguns elos da cadeia produtiva, pois uma parte da cadeia pagava pelo restante. A nova medida deve corrigir essa distorção, tornando o pagamento do imposto mais justo. Agora, o pagamento será fracionado, e cada comerciante ou distribuidor pagará somente o que lhe for devido.
Vinhos Também Foram Beneficiados
A revisão também inclui a retirada dos vinhos da Substituição Tributária. Essa mudança coloca os produtores paranaenses em igualdade com os de outros estados, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que já haviam removido o produto da ST.
Estudo para Ampliação do Benefício
A Secretaria de Estado da Fazenda está realizando novos estudos para avaliar a possibilidade de ampliar a lista de produtos que se beneficiarão da mudança na forma de cobrança do imposto.
Monitoramento da Arrecadação
Embora a forma de arrecadação do ICMS mude, a Secretaria da Fazenda ainda está analisando os impactos dessa alteração. A Receita Estadual fará um acompanhamento detalhado do desempenho do setor, o que inclui um monitoramento de possíveis efeitos negativos, como a sonegação.
Luiz Fernandes de Moraes Júnior, diretor da Receita Estadual, afirmou que a Substituição Tributária não é uma renúncia fiscal, mas uma mudança no modo de recolhimento do imposto. Ele acredita que, com a melhoria da economia paranaense, a medida poderá até gerar um aumento na arrecadação.
Participação na Cerimônia
A cerimônia contou com a presença de várias autoridades, como o vice-governador Darci Piana, o secretário da Agricultura e Pesca do Governo Federal, Jorge Seif Júnior, e outros representantes do setor público e privado. Entre os presentes estavam Gláucio Geara, presidente da Associação Comercial do Paraná, Paulo Henrique Penak, diretor da Penak Alimentos, e Vitor Tioqueta, presidente do SEBRAE.
O que é a Substituição Tributária?
A Substituição Tributária é um regime no qual o ICMS é recolhido na fonte, ou seja, nas indústrias. Esse modelo facilita a fiscalização, pois concentra o pagamento do imposto nas indústrias e atacadistas, em vez de nas lojas de varejo. No entanto, a Substituição Tributária funciona bem em setores com poucas indústrias e distribuidores, como os de cigarros, combustíveis, bebidas e veículos. Em outros setores, o sistema apresenta dificuldades, como problemas no cálculo do preço final e a concorrência desigual entre estados.