A Receita Estadual do Paraná e a Secretaria da Fazenda (Sefa) lançaram o Portal de Devedores do Paraná, uma ferramenta que melhora a transparência e a eficiência na gestão das dívidas estaduais.
Funcionalidades do Portal
Desenvolvido em parceria com a Celepar, o portal permite consultar débitos por CNPJ ou nome (inclusive para pessoas físicas). A plataforma também oferece filtros por tipos de créditos e valores. Isso torna a consulta mais acessível e detalhada para cidadãos, empresas e entidades.
“O portal traz maior transparência para a gestão fiscal do Estado do Paraná. Ele é um passo importante em direção a uma administração fiscal mais moderna e eficaz”, afirma o secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior.
Consulta e Pagamento Simplificados
Outra funcionalidade importante é a lista de maiores devedores do Estado. Os cidadãos podem fazer o download da lista em formato .csv para facilitar o acesso e análise dos dados.
Os contribuintes também podem acessar suas dívidas e gerar a guia de recolhimento diretamente no portal. Basta clicar no link correspondente ao débito, sem a necessidade de informações adicionais.
Acessibilidade e Publicidade
“O portal atende ao princípio da publicidade ao disponibilizar informações sobre dívidas estaduais para todos os cidadãos, incluindo para estudos estatísticos”, destaca Thiago Serafim, coordenador em exercício de Arrecadação da Receita Estadual.
Além de simplificar o processo de pagamento, a plataforma permite que diferentes órgãos, entidades e empresas consultem débitos, para fins de classificação de risco de crédito.
Legislação Relacionada
O portal foi criado com base no artigo 10 da Lei Complementar Estadual n. 231/2020, que exige a divulgação periódica das listas de devedores inscritos em dívida ativa. De acordo com a legislação, a lista inclui os nomes e valores de todos os devedores, com o CNPJ para pessoas jurídicas e os dígitos centrais do CPF para pessoas físicas.
Exceções
O portal não inclui dívidas com exigibilidade suspensa ou garantidas. Para incluir garantias no sistema, os contribuintes devem enviar um requerimento via eProtocolo à Procuradoria-Geral do Estado, com as informações relevantes sobre a garantia.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ – PR
Link do Portal de Devedores do Paraná