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RFB: Sobre o Projeto-piloto do PCCE do Portal Único de Comércio Exterior

O Projeto-Piloto do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) foi lançado em 25 de março de 2019. Ele está sendo desenvolvido dentro do Portal Único do Comércio Exterior e visa facilitar a gestão de tributos, taxas e encargos relacionados aos processos de importação e exportação. Esse sistema centraliza as obrigações fiscais de forma simples, automática e eficiente, oferecendo uma alternativa digital para as transações relacionadas ao comércio exterior.

A principal meta do PCCE é reduzir a burocracia, o tempo e os custos tanto para os operadores privados quanto para os órgãos de controle, criando um ambiente mais competitivo para as empresas brasileiras. Essa melhoria no processo de importação e exportação almeja modernizar o comércio exterior e fortalecer a presença das empresas brasileiras no mercado internacional.

Benefícios Esperados com o PCCE

Os benefícios do PCCE são diversos e impactam diretamente a agilidade e a transparência dos processos. A seguir, destacamos os principais ganhos para os importadores e exportadores:

  • Redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga no recinto alfandegário para importação.

  • Simplificação do processo de importação e exportação, o que diminui a burocracia e torna o sistema mais eficiente.

  • Integração das 27 secretarias de fazenda estaduais em uma única plataforma, eliminando controles paralelos e integrando o PUCOMEX.

  • Feedback em tempo real das SEFAZs ao PUCOMEX, eliminando a necessidade de conferência de documentos em papel para o pagamento/exoneração do ICMS.

  • Aumento da transparência nos custos de importação e exportação, o que facilita a implementação de políticas públicas voltadas ao comércio exterior.

  • Redução dos custos operacionais das empresas com o processo de importação e exportação.

Como Funciona o Processo de Exoneração do ICMS no PCCE

Atualmente, os importadores que registram Declarações de Importação (DIs) podem usar o PCCE para solicitar a exoneração integral do ICMS. Para isso, eles devem anexar documentos digitalmente. Quando a SEFAZ aprovar o pedido, o importador não precisará apresentar mais a declaração e o comprovante de exoneração do ICMS para retirar as mercadorias. Para os casos de Declaração Única de Importação (DUIMP), o PCCE será necessário para realizar a declaração do ICMS e permitir a liberação da carga nos recintos alfandegados.

Estados Habilitados para Exoneração de ICMS

Atualmente, os estados que já oferecem a exoneração integral do ICMS via PCCE são:

  • AP, BA, CE, DF, ES, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RS, SC, SP, TO.

Outros estados ainda estão em processo de habilitação, mas já há um avanço significativo na implementação.

Dois Processos de Exoneração do ICMS

Até a conclusão da implantação do PCCE em todos os estados, dois processos de exoneração do ICMS estão em funcionamento:

  1. Exoneração via Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX: Este processo exige a apresentação de documentos e comprovantes de exoneração em papel ao terminal para concluir a transação.

  2. Exoneração via PCCE: Nesse caso, os importadores podem anexar documentos digitalmente, dispensando a necessidade de apresentar comprovantes de exoneração do ICMS na retirada da mercadoria, conforme o Art. 54 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.

Como Consultar e Acessar os Manuais

Para orientar os importadores, a Receita Federal do Brasil publicou as Notícias SISCOMEX Importação nº 11/2019 e 13/2019. Além disso, um manual detalhado sobre o processo de exoneração integral via PCCE está disponível na página de Manuais Aduaneiros da Receita Federal.

Clique aqui para acessar o Manual de Preenchimento

Para esclarecer dúvidas, clique aqui para acessar Perguntas e Respostas do PCCE

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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