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Estado altera regra de pagamento antecipado do ICMS

O pagamento antecipado do ICMS terá novas regras de dispensa em Goiás a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança alcança determinadas saídas interestaduais realizadas por contribuintes em situação regular com suas obrigações tributárias.

Segundo o comunicado da Secretaria da Economia, a alteração consta na Instrução Normativa nº 1.664, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de setembro. Além disso, a dispensa dependerá do cumprimento de requisitos e respeitará um limite relacionado ao imposto declarado e pago.

Pagamento antecipado do ICMS terá nova regra de dispensa

Atualmente, o contribuinte precisa de credenciamento prévio junto à Secretaria da Economia para obter a dispensa. Entretanto, a partir de 2027, essa exigência deixará de existir para quem atender às condições estabelecidas pela nova norma.

A regra abrange saídas interestaduais de feijão, milho, soja e sorgo. Além disso, alcança outras mercadorias previstas no artigo 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF. Portanto, os contribuintes devem observar quais produtos estão contemplados.

Contribuintes precisam cumprir requisitos em conjunto

Para ter direito à dispensa, o comunicado informa que o contribuinte deverá cumprir, cumulativamente, quatro condições:

  • Não possuir crédito inscrito em dívida ativa;
  • Estar adimplente com o pagamento do ICMS;
  • Manter regular a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Estar credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTe).

Assim, a retirada do credenciamento prévio para a dispensa não elimina a necessidade de credenciamento no DTe. Além disso, o contribuinte deverá manter as demais condições de regularidade previstas na norma.

Dispensa do pagamento antecipado do ICMS terá limite

A dispensa ficará limitada ao valor do ICMS declarado e pago nos 12 períodos de apuração anteriores. Para esse cálculo, a regra considera todos os estabelecimentos do contribuinte localizados em Goiás.

Dessa forma, o atendimento aos requisitos não representa uma dispensa sem limite de valor. O contribuinte também precisará observar o montante abrangido pela nova sistemática.

Consulta permitirá verificar situação e valores

O contribuinte poderá consultar o atendimento aos requisitos em sistema disponibilizado no site da Secretaria da Economia.

Além disso, a ferramenta informará, quando for o caso, o valor máximo de ICMS abrangido pela dispensa. Assim, as empresas poderão verificar tanto sua situação quanto o limite aplicável às operações.

Por fim, a consulta reunirá informações necessárias para acompanhar as condições da dispensa a partir da mudança prevista para 2027.

Fonte: Sefaz – GO

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