Otimização da Saúde Financeira: Como Recuperar Créditos de ICMS
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No gerenciamento de uma empresa, buscar soluções que otimizem a saúde financeira se torna fundamental. Os recursos funcionam como o combustível que mantém todos os processos em funcionamento.
Uma opção altamente rentável é a substituição tributária. Entre os principais benefícios, destaca-se a recuperação de crédito acumulado do ICMS, conforme as Portarias CAT 83 e CAT 207. Essas portarias, publicadas em 2010 e 2009, respectivamente, viabilizam esse processo.
Neste artigo, abordamos os meios eficazes de recuperação de crédito, os conceitos das portarias e os fatores necessários para garantir o bom funcionamento de um empreendimento. Devido às atuais circunstâncias econômicas do país, o mapeamento financeiro e um planejamento fiscal e tributário cuidadoso são essenciais para alcançar esse objetivo. Continue a leitura!
O que é ICMS-ST?
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Como o nome indica, esse imposto incide sobre toda a movimentação de produtos realizada por uma empresa. Ele é um recolhimento estadual e representa a principal fonte de receita do Estado.
Por outro lado, o ICMS-ST permite uma forma diferenciada de cumprir essa obrigatoriedade fiscal. Para entender esse conceito, é necessário perceber que o produto passa por diversas etapas até chegar ao consumidor final. Assim, o ICMS-ST transfere a responsabilidade pelo recolhimento. Em vez de todas as cadeias de vendas arcando com o tributo, a cadeia inicial assume essa responsabilidade.
O que são os Créditos Acumulados?
O ICMS-ST não é um imposto cumulativo. Isso significa que a cobrança não ocorre novamente, uma vez que já foi recolhida na operação anterior. Portanto, o crédito acumulado refere-se à situação em que uma empresa adquire crédito em uma compra e não precisa realizar outros débitos na venda.
PORTARIA CAT 83
Essa portaria possibilita a recuperação de crédito ao habilitar os créditos acumulados de ICMS. Embora esse benefício exista desde 2010, muitas empresas não o utilizam devido à falta de conhecimento.
Para aproveitar esse benefício tributário, as empresas precisam compreender as principais regras de enquadramento:
Sistema de Custeio: A Portaria CAT 83 permite recuperar valores de operações específicas. Esse sistema consiste no cálculo mensal do custo médio das matérias-primas e produtos durante a fabricação, facilitando a apuração do crédito acumulado final.
Legislação: A Portaria CAT 83 entrou em vigor em 1° de abril de 2010. Ela se aplica apenas ao Estado de São Paulo e tem como objetivo a sistematização da apuração do crédito acumulado do ICMS.
Sem Limitação de Valores: O principal benefício dessa sistemática é que é possível realizar a recuperação integral do crédito. Isso significa que o valor total do recurso acumulado é registrado na escrituração fiscal da empresa.
PORTARIA CAT 207
De forma mais simplificada, a Portaria CAT 207 prevê a recuperação de crédito com retorno mais rápido. O cálculo ocorre digitalmente, por meio da plataforma eletrônica do Fisco, o SPED Fiscal.
Essa medida alternativa estipula um cálculo baseado nos índices definidos pela Secretaria da Fazenda.
Sistemática Simplificada: Na Portaria CAT 207, a recuperação de crédito ocorre através do cálculo do Índice de Valor Agregado (IVA). Esse método permite apurar o saldo credor de maneira rápida, pois, ao contrário do sistema de custeio, não realiza cálculos individualizados.
Legislação: A Portaria CAT 207 entrou em vigor em 13 de outubro de 2009 e é válida apenas para o Estado de São Paulo. Em 18 de dezembro de 2015, sua validade foi prorrogada por tempo indeterminado, consistindo na apuração simplificada do crédito acumulado gerado pelo ICMS.
Limitação de 10.000 UFESP’s ao Mês: Diferentemente do sistema de custeio, essa sistemática impõe um limite ao valor que pode ser recuperado mensalmente.
Formas de Utilizar o Crédito Acumulado
Qualquer empresa pode transformar a recuperação de crédito em um recurso financeiro útil para melhorar o caixa. Após a homologação, com o valor do crédito devidamente aprovado, a empresa pode utilizá-lo da maneira que for mais vantajosa. Contudo, é essencial observar o momento em que o crédito deve constar na conta corrente fiscal.
As opções incluem:
- Quitar débitos próprios da empresa, desde que estejam dentro do território paulista.
- Transferir valores a outras empresas ou estabelecimentos relacionados.
- Transferir para fornecedores.
- Pagar parcialmente aquisições do ativo imobilizado.
- Entre outras utilizações previstas em lei.
Assim, a recuperação de crédito prevista pelas Portarias CAT 83 e CAT 207 permite que empresas de diversos segmentos usem esses benefícios para fortalecer o caixa e otimizar a saúde financeira do negócio.
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