Otimização da Saúde Financeira: Como Recuperar Créditos de ICMS
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No gerenciamento de uma empresa, buscar soluções que otimizem a saúde financeira se torna fundamental. Os recursos funcionam como o combustível que mantém todos os processos em funcionamento.
Uma opção altamente rentável é a substituição tributária. Entre os principais benefícios, destaca-se a recuperação de crédito acumulado do ICMS, conforme as Portarias CAT 83 e CAT 207. Essas portarias, publicadas em 2010 e 2009, respectivamente, viabilizam esse processo.
Neste artigo, abordamos os meios eficazes de recuperação de crédito, os conceitos das portarias e os fatores necessários para garantir o bom funcionamento de um empreendimento. Devido às atuais circunstâncias econômicas do país, o mapeamento financeiro e um planejamento fiscal e tributário cuidadoso são essenciais para alcançar esse objetivo. Continue a leitura!
O que é ICMS-ST?
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Como o nome indica, esse imposto incide sobre toda a movimentação de produtos realizada por uma empresa. Ele é um recolhimento estadual e representa a principal fonte de receita do Estado.
Por outro lado, o ICMS-ST permite uma forma diferenciada de cumprir essa obrigatoriedade fiscal. Para entender esse conceito, é necessário perceber que o produto passa por diversas etapas até chegar ao consumidor final. Assim, o ICMS-ST transfere a responsabilidade pelo recolhimento. Em vez de todas as cadeias de vendas arcando com o tributo, a cadeia inicial assume essa responsabilidade.
O que são os Créditos Acumulados?
O ICMS-ST não é um imposto cumulativo. Isso significa que a cobrança não ocorre novamente, uma vez que já foi recolhida na operação anterior. Portanto, o crédito acumulado refere-se à situação em que uma empresa adquire crédito em uma compra e não precisa realizar outros débitos na venda.
PORTARIA CAT 83
Essa portaria possibilita a recuperação de crédito ao habilitar os créditos acumulados de ICMS. Embora esse benefício exista desde 2010, muitas empresas não o utilizam devido à falta de conhecimento.
Para aproveitar esse benefício tributário, as empresas precisam compreender as principais regras de enquadramento:
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Sistema de Custeio: A Portaria CAT 83 permite recuperar valores de operações específicas. Esse sistema consiste no cálculo mensal do custo médio das matérias-primas e produtos durante a fabricação, facilitando a apuração do crédito acumulado final.
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Legislação: A Portaria CAT 83 entrou em vigor em 1° de abril de 2010. Ela se aplica apenas ao Estado de São Paulo e tem como objetivo a sistematização da apuração do crédito acumulado do ICMS.
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Sem Limitação de Valores: O principal benefício dessa sistemática é que é possível realizar a recuperação integral do crédito. Isso significa que o valor total do recurso acumulado é registrado na escrituração fiscal da empresa.
PORTARIA CAT 207
De forma mais simplificada, a Portaria CAT 207 prevê a recuperação de crédito com retorno mais rápido. O cálculo ocorre digitalmente, por meio da plataforma eletrônica do Fisco, o SPED Fiscal.
Essa medida alternativa estipula um cálculo baseado nos índices definidos pela Secretaria da Fazenda.
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Sistemática Simplificada: Na Portaria CAT 207, a recuperação de crédito ocorre através do cálculo do Índice de Valor Agregado (IVA). Esse método permite apurar o saldo credor de maneira rápida, pois, ao contrário do sistema de custeio, não realiza cálculos individualizados.
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Legislação: A Portaria CAT 207 entrou em vigor em 13 de outubro de 2009 e é válida apenas para o Estado de São Paulo. Em 18 de dezembro de 2015, sua validade foi prorrogada por tempo indeterminado, consistindo na apuração simplificada do crédito acumulado gerado pelo ICMS.
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Limitação de 10.000 UFESP’s ao Mês: Diferentemente do sistema de custeio, essa sistemática impõe um limite ao valor que pode ser recuperado mensalmente.
Formas de Utilizar o Crédito Acumulado
Qualquer empresa pode transformar a recuperação de crédito em um recurso financeiro útil para melhorar o caixa. Após a homologação, com o valor do crédito devidamente aprovado, a empresa pode utilizá-lo da maneira que for mais vantajosa. Contudo, é essencial observar o momento em que o crédito deve constar na conta corrente fiscal.
As opções incluem:
- Quitar débitos próprios da empresa, desde que estejam dentro do território paulista.
- Transferir valores a outras empresas ou estabelecimentos relacionados.
- Transferir para fornecedores.
- Pagar parcialmente aquisições do ativo imobilizado.
- Entre outras utilizações previstas em lei.
Assim, a recuperação de crédito prevista pelas Portarias CAT 83 e CAT 207 permite que empresas de diversos segmentos usem esses benefícios para fortalecer o caixa e otimizar a saúde financeira do negócio.
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