A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas e pessoas físicas que realizem operações sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverão cumprir um conjunto de obrigações acessórias vinculadas à nova sistemática de tributação do consumo.
O comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS),com base na Lei Complementar nº 214/2025, regulamenta a Emenda Constitucional nº 132.
Confira o documento, com as principais providências na página: https://portal.sefaz.pi.gov.br/noticias/receita-federal-e-comite-getor-do-ibs-publicam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs
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