Orientações sobre a EFD – ICMS/IPI para Contribuintes do IPI
A Importância do Cumprimento das Regras
O Portal SPED disponibilizou o arquivo “Orientações – Contribuintes do IPI (Pernambuco e Distrito Federal) – Versão 1.0 de 25/01/2017”. Esse documento traz orientações para o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD – ICMS/IPI) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) domiciliados em Pernambuco e no Distrito Federal (DF).
As orientações serão publicadas na próxima versão do Guia Prático da EFD – ICMS/IPI (Seção 03). Contudo, os contribuintes já podem baixar o arquivo em PDF com as informações. Para acessar, clique aqui.
Os contribuintes do IPI em Pernambuco devem seguir a Instrução Normativa RFB nº 1371, de 28 de junho de 2013. Essa norma determina que eles devem elaborar a EFD. Portanto, esses contribuintes têm a obrigação de entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B”, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do IPI. Vale ressaltar que os optantes pelo Simples Nacional estão isentos dessa obrigação desde janeiro de 2014.
Os contribuintes do IPI no DF também precisam cumprir regras semelhantes. A Instrução Normativa RFB nº 1685, de 19/01/2017, exige que eles entreguem a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B”, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do IPI. Assim como em Pernambuco, os optantes pelo Simples Nacional estão dispensados dessa entrega.
A EFD – ICMS/IPI substitui, perante a Receita Federal do Brasil (RFB), a escrituração dos livros Registro de Apuração do IPI, Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário e do Livro de Registro do Controle da Produção e Estoque.
Os contribuintes do IPI em Pernambuco e no DF informam o ICMS próprio e o ICMS com Substituição Tributária (ICMS-ST). Eles devem submeter essas informações às regras de validação do PVA-EFD/ICMS-IPI. Entretanto, o ICMS próprio declarado não gera efeitos para as respectivas Secretarias de Fazenda. Por outro lado, o ICMS-ST tem efeitos nas operações interestaduais (OIE) para as demais unidades da Federação.
Fonte: Portal SPED.