Descubra as mudanças nas Notas Orientativas 2018.007 e 2018.008
Recentemente, a Receita Federal publicou duas Notas Orientativas cruciais para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) não optantes pelo Simples Nacional. Essas orientações, lançadas em outubro de 2018, visam esclarecer dúvidas sobre o envio de eventos e o preenchimento de campos numéricos no sistema eSocial. As mudanças têm como objetivo melhorar a adaptação das empresas às novas exigências fiscais.
Envio de Eventos para MEs e EPPs Não Optantes pelo SIMPLES Nacional
A Nota Orientativa 2018.007 traz instruções detalhadas sobre o envio de eventos ao eSocial para MEs e EPPs que não são optantes pelo Simples Nacional. De acordo com a Resolução CDeS nº 5, essas empresas permanecem no segundo grupo do cronograma de implantação do eSocial. No entanto, o tratamento diferenciado, estabelecido pela resolução anterior, permanece em vigor.
Essas empresas têm a opção de enviar os eventos de tabela e os eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, desde que respeitem o prazo de 10 de janeiro de 2019. A Resolução CDeS nº 5 ajustou essa data, permitindo mais flexibilidade para o cumprimento das obrigações.
Se você deseja mais informações sobre o envio de eventos, consulte a NO 2018.007.
Como Preencher Corretamente as Casas Decimais no eSocial
A Nota Orientativa 2018.008 aborda os erros comuns no preenchimento de campos numéricos no eSocial. Muitos usuários têm preenchido os campos de forma incorreta, o que resulta em erros no sistema.
Cada campo numérico possui um limite de algarismos definidos, ou seja, um número máximo de dígitos permitidos. Nos casos em que o campo permite casas decimais, a NO 2018.008 orienta sobre o número correto de casas que podem ser informadas.
Por exemplo, ao informar o percentual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinado à pensão alimentícia, o campo deve ter até duas casas decimais. Isso significa que o valor “33.33” seria um preenchimento correto, já que o número máximo de algarismos permitidos é 100.00 (cinco algarismos no total, incluindo o ponto decimal).
Vale ressaltar que a informação de casas decimais não é obrigatória. Caso você preencha um campo de tamanho 05 com apenas números inteiros, o sistema entenderá o valor corretamente, desde que o total de algarismos não ultrapasse o limite.
Para mais informações detalhadas sobre como preencher corretamente os campos numéricos, consulte a NO 2018.008.
Essas orientações ajudam a evitar erros no preenchimento e garantem a conformidade das empresas com as normas fiscais. Portanto, é fundamental seguir as instruções corretamente para manter a empresa em conformidade com as exigências do eSocial.
Fonte: Portal eSocial.