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Orientações importantes para declarantes da e-Financeira

Entenda o Problema e Como Corrigir a Mensagem MS1164

Algumas instituições estão recebendo a mensagem MS1164 ao enviar eventos de MovOpFin com contas reportáveis US e contas de investimento em fundos. Esse erro ocorre porque, no início da implementação da e-Financeira, alguns declarantes enviaram o cadastro de patrocinados com GIIN diferente de SP. Posteriormente, realizaram um novo cadastro com GIIN SP, conforme as regras vigentes. No entanto, os cadastros antigos não foram corrigidos nem excluídos, o que gerou o erro.

Além disso, alguns cadastros iniciais com GIIN ME para o patrocinador estão interferindo na validação de contas reportáveis US com fundos. Como resultado, os eventos geram a mensagem MS1164.

Como Corrigir o Problema?

Para corrigir a situação, a instituição deve:

  1. Verificar todos os cadastros de patrocinados com GIIN diferente de SP para o patrocinador ativo.
  2. Enviar um evento de exclusão para esses cadastros.

Alteração do Status da e-Financeira: “Em Andamento” para “Ativa”

Identificamos que alguns declarantes mantêm o status da e-Financeira como “Em Andamento”, mesmo após o envio do evento de fechamento com as tags de fechamento e do módulo anual. O sistema, portanto, interpreta que os módulos MovOpFin e MovOpFinAnual foram abertos. No entanto, o evento de abertura não contém uma tag específica para o Módulo de Operações Financeiras Anual.

Como Atualizar o Status?

Para que o status da e-Financeira mude para “Ativa”, as instituições que enviaram eventos de MovOpFin precisam incluir a tag correspondente no evento de fechamento. Mesmo que não tenham enviado o evento de MovOpFinAnual, esse procedimento é necessário. Veja os exemplos 1 e 2 para mais detalhes.

Clique aqui para ver Exemplos 1 e 2 na publicação do Portal SPED.

Resposta à Questão da Reunião de Conformidade Coletiva

Questão:
Para operações de ações e operações a termo de renda fixa, devemos considerar como data dos movimentos os dias das liquidações, para ambos os tipos de operações?

Resposta:
Sim, deve-se seguir o regime de caixa. Ou seja, a informação será prestada no dia da liquidação.

Exemplos:

a) Compra de ações registrada em 30/06, liquidada em 02/07:
A nova conta será informada apenas no arquivo do mês 07.

b) Venda a Termo de ativo de Renda Fixa registrada em 30/06, liquidada em 01/07:
O débito na conta será registrado apenas no arquivo do mês 07.


Fonte: Portal SPED.

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