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Orientação sobre escrituração do crédito presumido – Lei Complementar 194/2022

O site SPED orienta que a escrituração do crédito presumido, previsto no §3º, do art. 9º da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, deve ser realizada no registro C170. O CST de crédito presumido será de 60 a 66.

Fonte: SPED

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