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Orientação para transferências de créditos, nas remessas interestaduais, entre estabelecimentos do mesmo titular

Orientação Provisória para Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas Transferências Interestaduais entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade

Esta orientação provisória explica os procedimentos para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) nas transferências interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Esses procedimentos seguem a decisão do STF na ADC 49 e visam garantir que as operações não sejam afetadas até que as obrigações acessórias sejam adaptadas.

Objetivo da Orientação

Dessa forma, o objetivo dos procedimentos é garantir que as transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade ocorram sem impacto até que as obrigações acessórias sejam ajustadas. Esses ajustes incluirão campos específicos para a não incidência do ICMS e a transferência de créditos de ICMS do remetente para o destinatário.

Emissão de DFe Durante o Período Provisório

Assim, até que as obrigações sejam ajustadas, as transferências de bens e mercadorias seguirão as normas vigentes até 2023. Durante esse período, os campos de ICMS existentes ainda serão utilizados, embora não representem a não incidência. Eles serão usados para documentar a transferência de crédito de ICMS.

Além disso, é importante preencher o campo de informações adicionais com a seguinte mensagem:

“Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, conforme a ADC 49, emitida para operacionalizar a transferência de crédito de ICMS.”

Atenção e Próximos Passos

Portanto, esta orientação é provisória e se aplica às transferências realizadas até a publicação de um ato normativo definitivo. Esse ato definirá os procedimentos definitivos, explicando como registrar a não incidência do ICMS e realizar a transferência do crédito do imposto.

Conclusão

Até a publicação do novo ato normativo, continue emitindo os DFe conforme as regras atuais, incluindo as informações necessárias. 

Leitura da integra da notícia: Portal NF-e

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