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Operação Zero KM identifica pedidos de ressarcimento e compensação relacionados a créditos de PIS/Cofins em concessionárias

A Operação Zero KM analisa pedidos de ressarcimento e compensação relacionados a créditos de PIS/Cofins apresentados por concessionárias de veículos e motocicletas. A Receita Federal realiza a fiscalização e já identificou créditos que considera incompatíveis com a legislação tributária.

A Receita ampliou a operação para diferentes unidades da Federação por meio da Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026. Dessa forma, a fiscalização passou a alcançar empresas de diversas regiões do país.

Até o momento, a Receita Federal analisou 947 pedidos de ressarcimento e compensação. As empresas fiscalizadas estão localizadas no Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.

Operação Zero KM identifica R$ 679 milhões em créditos

Durante a fiscalização, a Receita Federal identificou R$ 679.138.052,06 em créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária.

Além disso, o Fisco analisa créditos anteriormente concedidos por processamento eletrônico. Esses valores somam R$ 216.349.833,79.

Assim, a Operação Zero KM abrange tanto novos pedidos de ressarcimento e compensação quanto a revisão de créditos concedidos anteriormente.

Fiscalização analisa créditos de PIS/Cofins

As análises identificaram pedidos fundamentados em créditos escriturais de PIS e Cofins decorrentes da aquisição de veículos e motocicletas destinados à revenda.

Segundo a Receita Federal, esses produtos estão sujeitos a regimes especiais de tributação concentrada. Entre eles, estão o regime monofásico e, em determinadas situações, o regime de substituição tributária das contribuições.

Nessas hipóteses, de acordo com a legislação indicada pelo órgão, os revendedores não têm direito aos créditos posteriormente solicitados nos pedidos analisados.

A Receita fundamenta as conclusões nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 e na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Além disso, considera a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o Tema Repetitivo nº 1.093.

Pedidos incompatíveis passarão pelos procedimentos administrativos

A Receita Federal dará o tratamento administrativo cabível aos pedidos que considerar incompatíveis com a legislação tributária.

Ao mesmo tempo, o órgão revisa créditos anteriormente concedidos por processamento eletrônico quando identifica ausência de amparo legal. Para isso, seguirá os procedimentos previstos na legislação.

Nos casos aplicáveis, a Receita também poderá emitir cobranças administrativas e adotar outras medidas previstas no ordenamento jurídico.

Além disso, quando cabível, os casos poderão seguir para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Operação Zero KM orienta contribuintes sobre revisão

Os contribuintes que apresentaram pedidos relacionados a créditos de PIS/Cofins sobre produtos submetidos aos regimes especiais de tributação podem revisar suas escriturações e declarações.

Dessa maneira, concessionárias que tenham utilizado esses créditos devem avaliar os registros à luz da legislação vigente e verificar a situação dos pedidos apresentados.

Por fim, a Receita Federal continuará as análises e os procedimentos administrativos relacionados à Operação Zero KM conforme as normas aplicáveis.

Fonte: Receita Federal

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