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SEFP-SP: Fisco realiza operação para combater a sonegação fiscal no comércio eletrônico

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFP-SP) iniciou, na quinta-feira (30/05), a operação “MEI.com”. Esta ação faz parte do programa Concorrência Leal e tem como objetivo permitir que os estabelecimentos regularizem voluntariamente as irregularidades identificadas pelo Fisco paulista. A operação se aplica ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (SIMPLES Nacional), visando garantir o cumprimento das normas fiscais.

Identificação das Irregularidades

A operação resulta de uma análise detalhada dos dados fornecidos por prestadores de serviços de intermediação comercial e de tecnologia de informação em ambiente virtual. Exemplos dessas plataformas incluem Mercado Livre, PagSeguro, Submarino, Amazon e Americanas.com. Através do cruzamento de dados, o Fisco identificou Microempreendedores Individuais (MEIs) cujas operações comerciais entre 2015 e 2019 ultrapassaram em 20% ou mais o limite de faturamento estabelecido por lei.

A investigação revelou que as operações comerciais desses MEIs superaram R$ 82 milhões. Isso pode resultar em um prejuízo de cerca de R$ 14 milhões para os cofres públicos, com base na alíquota de 18% do ICMS. Há também indícios de que muitos desses contribuintes possam ter comercializado mercadorias roubadas, contrabandeadas ou falsificadas, além de alguns terem encerrado suas atividades para evitar responsabilidades fiscais.

Fase de Regularização

Na primeira fase da operação, a Secretaria da Fazenda enviará correspondências registradas aos 201 MEIs identificados, distribuídos por todo o Estado de São Paulo. Essas correspondências incluirão o Termo de Desenquadramento do MEI e as divergências encontradas. O objetivo é permitir a autorregularização dos contribuintes, que terão 30 dias a partir do recebimento da comunicação para corrigir as irregularidades, apresentar justificativas ou documentos necessários, conforme os termos do Art. 3º da Portaria CAT 32, de 22/02/2010, e do Art. 119 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Fiscalização e Medidas Punitivas

Se o contribuinte não se manifestar ou se a manifestação não for aceita dentro do prazo, o Fisco paulista iniciará a fase de fiscalização. Nesse momento, serão adotadas as medidas punitivas cabíveis para a cobrança do imposto devido. Além disso, a Secretaria da Fazenda comunicará os outros entes federativos sobre o desenquadramento do MEI, registrando a ocorrência no portal do SIMPLES Nacional.

Consequências do Desenquadramento

Caso o contribuinte seja desenquadrado do regime do MEI, ele passará a recolher os tributos do SIMPLES Nacional de acordo com as regras gerais do regime, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento. Dependendo da situação, o empresário individual pode até ter o registro cassado.

 

Fonte:SEFP-SP.

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