A Operação Inflamável II da Receita Federal investiga o aproveitamento indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins por empresas que atuam na revenda de combustíveis. A ação envolve mais de R$ 5 bilhões em créditos tributários relacionados à comercialização de óleo diesel, gasolina e etanol.
Além disso, a Receita Federal identificou indícios de irregularidades mesmo após a realização da primeira Operação Inflamável. Dessa forma, o órgão intensificou o monitoramento de contribuintes e a análise de pedidos de restituição e compensação relacionados aos créditos das contribuições.
Operação Inflamável II identifica irregularidades tributárias
A Receita Federal realiza ações de monitoramento em todo o país para identificar possíveis irregularidades na apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo.
Nesse contexto, o órgão constatou indícios de que empresas revendedoras de combustíveis continuam registrando créditos sem respaldo na legislação tributária.
Além disso, a prática pode gerar distorções concorrenciais, prejudicando contribuintes que cumprem corretamente suas obrigações fiscais.
Por esse motivo, em junho de 2026, a Receita Federal designou uma equipe específica para investigar os casos suspeitos e analisar os pedidos de restituição e compensação envolvidos.
Receita Federal notifica 716 contribuintes para autorregularização
Nesta etapa da operação, a Receita Federal encaminhou correspondências a 716 contribuintes classificados com A+ no Programa Sintonia.
Com isso, o órgão concedeu prazo de 60 dias para que as empresas identificassem possíveis irregularidades e realizassem a autorregularização.
Como resultado, até o momento do balanço divulgado, os contribuintes registraram 839 pedidos de cancelamento de solicitações de restituição e compensação apresentadas anteriormente.
Além disso, os créditos relacionados a esses cancelamentos ultrapassam R$ 115 milhões.
Dessa maneira, a Receita Federal busca incentivar a correção voluntária das inconsistências antes da adoção de novos procedimentos fiscais.
Auditorias identificam créditos sem direito à compensação
A Receita Federal também divulgou resultados parciais das auditorias realizadas durante a Operação Inflamável II.
Até o momento, o órgão auditou 169 contribuintes, envolvendo um montante superior a R$ 1 bilhão em créditos tributários.
Segundo a Receita Federal, mais de 95% do valor analisado não apresenta direito à restituição ou compensação.
Portanto, os valores identificados nas auditorias deverão ser recolhidos aos cofres públicos, conforme os procedimentos fiscais aplicáveis.
Entretanto, os resultados ainda são parciais, pois as auditorias das demais empresas selecionadas continuam em andamento.
Operação Inflamável II envolve mais de R$ 5 bilhões
O valor total dos créditos tributários envolvidos na operação ultrapassa R$ 5 bilhões.
Nesse sentido, a Receita Federal mantém a análise dos pedidos de restituição e compensação apresentados por empresas do setor de combustíveis.
Além disso, o órgão busca identificar situações em que os contribuintes utilizaram créditos de PIS/Pasep e Cofins sem o devido respaldo legal.
Assim, a continuidade das auditorias poderá ampliar os resultados apresentados no balanço parcial da operação.
Autorregularização pode reduzir riscos fiscais
A Receita Federal orienta que contribuintes com registros indevidos de créditos na EFD-Contribuições e pedidos de restituição ou compensação transmitidos por meio do PER/DCOMP promovam a regularização antes do início de procedimentos fiscais.
Dessa forma, as empresas podem reduzir os riscos relacionados ao indeferimento de créditos e à cobrança de débitos compensados indevidamente.
Além disso, a regularização antecipada pode diminuir a exposição a juros de mora, multas e outras penalidades previstas na legislação.
Por isso, é importante que as empresas do setor de combustíveis revisem a apuração das contribuições e verifiquem a existência de créditos sem respaldo legal.
Por fim, a Receita Federal disponibiliza orientações específicas sobre os créditos de PIS/Pasep e Cofins utilizados indevidamente por revendedores de combustíveis, incluindo os procedimentos necessários para a autorregularização.
Fonte: Receita Federal
