Operação “Fonte Não Pagadora” da Receita Federal: Combate à Falta de Recolhimento de IRRF
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”. Esta é a primeira fase do processo para combater o não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por pessoas jurídicas.
O que é a operação “Fonte Não Pagadora”?
A Superintendência da RFB na 1ª Região Fiscal enviou cartas a empresas de todo o Brasil. As cartas alertam sobre inconsistências entre os valores declarados de IRRF e os valores efetivamente recolhidos. Muitas empresas informaram retenções de IRRF na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), mas não recolheram o imposto devido à Receita Federal.
Oportunidade de Autorregularização
Nessa fase, 25.301 contribuintes foram notificados. Eles têm até o dia 30 de novembro para retificar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e recolher as diferenças de IRRF, com os devidos acréscimos legais. Dessa forma, as empresas podem evitar penalidades e a fiscalização.
Consequências da Não Regularização
Se os contribuintes não regularizarem sua situação, a Receita Federal aplicará multa de ofício de pelo menos 75% sobre o valor devido. Além disso, haverá juros de mora. Se houver indícios de apropriação indébita, pode ser feita uma Representação ao Ministério Público Federal (MPF).
Como Consultar as Inconsistências
Os contribuintes podem consultar as inconsistências encontradas pelo Fisco. Um demonstrativo que acompanha a carta informa as divergências. Além disso, as orientações para autorregularização estão descritas na carta, enviada ao endereço cadastral da empresa, conforme o sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Verificação da Veracidade das Cartas
A RFB enviará um comunicado aos contribuintes pelo Portal e-CAC para confirmar a veracidade das cartas enviadas. Não será necessário comparecer pessoalmente à Receita Federal.
Indícios de Sonegação
A operação verificou indícios de sonegação fiscal no valor de R$ 821 milhões, relativos ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016.
A Receita Federal também criou um vídeo explicativo sobre a operação. Para acessá-lo, clique aqui.
Para acessar os serviços relacionados à DCTF, clique aqui
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).