As empresas devem ficar atentas às opções do Simples Nacional 2027 e aos novos prazos previstos na regulamentação da Reforma Tributária. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes terão uma nova janela para formalizar escolhas que produzirão efeitos no ano seguinte.
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) orienta os contribuintes a acompanharem as novas regras. Nesse período, as empresas deverão formalizar as opções exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
Além disso, os contribuintes precisam compreender que existem duas decisões distintas. Embora ocorram no mesmo período, elas possuem efeitos diferentes sobre a tributação em 2027.
Opções do Simples Nacional 2027 começam em setembro
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes poderão formalizar duas opções. A primeira corresponde à escolha pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
Já a segunda permite que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional escolham a apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.
A opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos durante todo o ano-calendário de 2027. Por outro lado, a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS valerá inicialmente de janeiro a junho de 2027.
Opções do Simples Nacional 2027 incluem escolha sobre IBS e CBS
Ao escolher o regime regular para IBS e CBS, a empresa continuará como optante pelo Simples Nacional. No entanto, durante o semestre, a empresa passará a apurar os dois novos tributos conforme as regras do regime regular.
Consequentemente, a empresa deixará de recolher as parcelas referentes ao IBS e à CBS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nesse período.
A Reforma Tributária prevê essa possibilidade. Além disso, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 186/2026 regulamentou a medida para 2027.
Cancelamento das opções poderá ocorrer até novembro
As empresas que formalizarem suas escolhas em setembro poderão cancelá-las até 30 de novembro de 2026. Depois desse prazo, entretanto, não poderão alterar a decisão durante o período correspondente.
Além disso, existem regras específicas nos casos de indeferimento da opção pelo Simples Nacional. O contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, em até 30 dias corridos após tomar ciência do termo de indeferimento.
Assim, se a empresa solucionar as pendências dentro desse prazo, poderá reverter o indeferimento e obter a aprovação da opção.
Regras para empresas em início de atividade
As empresas que realizarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão um procedimento específico.
Nesse caso, as empresas farão suas escolhas no próprio ato de inscrição no CNPJ. A opção pelo Simples Nacional poderá produzir efeitos desde a data da inscrição e também durante o ano-calendário de 2027.
Por sua vez, a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Entretanto, a Resolução CGSN nº 186/2026 não aplica essas regras de opção ao Microempreendedor Individual (MEI/SIMEI).
Opções do Simples Nacional 2027 terão caráter semestral para IBS e CBS
A possibilidade de escolher o regime regular para apuração do IBS e da CBS não ficará restrita à transição de 2026 para 2027.
Na prática, o mecanismo terá caráter permanente e semestral. Os contribuintes farão as opções nos meses de março e setembro anteriores a cada semestre.
Dessa forma, uma empresa que escolher o regime regular do IBS e da CBS em setembro de 2026 permanecerá nessa modalidade entre janeiro e junho de 2027.
Posteriormente, poderá reavaliar sua decisão em março de 2027 para o semestre seguinte. Assim, cada escolha valerá para o respectivo período.
Empresas devem avaliar os efeitos de cada escolha
Antes de formalizar qualquer decisão, as empresas devem avaliar os efeitos de cada alternativa para 2027.
A escolha pelo regime regular altera especificamente a forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS. Entretanto, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais efeitos.
Por isso, conhecer previamente as regras e os períodos de validade de cada escolha será importante para o planejamento tributário.
DAS terá mudanças a partir de 2027
A Reforma Tributária também começará a modificar a composição do Documento de Arrecadação do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep deixarão de integrar o DAS. Em seu lugar, a CBS passará a compor o documento.
Enquanto isso, as empresas continuarão recolhendo o ICMS e o ISS pelo DAS durante o período de transição. Além disso, esses dois tributos permanecerão no documento até 31 de dezembro de 2032.
Entre 2027 e 2032, portanto, o DAS contemplará simultaneamente ICMS, ISS e IBS. Nesse período, o IBS ainda terá alíquota residual durante a transição.
Opções para 2027 exigem atenção aos prazos
A Sefaz-PE reforça que os contribuintes devem acompanhar os prazos e conhecer as regras antes de formalizar suas escolhas.
Portanto, as opções do Simples Nacional 2027 exigem planejamento antecipado das empresas. A primeira janela ocorrerá de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional.
Fonte: Sefaz – PE
