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Prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipado para setembro

O prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026. A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) alerta micro e pequenas empresas para o novo calendário, que antecipa a solicitação de adesão ao regime.

A mudança busca preparar os contribuintes para a implementação da Reforma Tributária. Além disso, o novo calendário adequa os procedimentos do Simples Nacional à criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A opção realizada em setembro terá vigência a partir de 2027. Portanto, as empresas interessadas deverão acessar o Portal do Simples Nacional dentro do período estabelecido.

Opção pelo Simples Nacional 2027 antecipa planejamento

Com a antecipação do calendário, as empresas terão mais tempo para organizar o fluxo de caixa e planejar o próximo ano. Dessa forma, poderão iniciar 2027 com a situação no Simples Nacional já definida.

A medida também busca evitar revisões de apurações e ajustes contábeis. Além disso, caso o pedido seja indeferido devido a pendências cadastrais ou débitos, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação.

Portanto, as empresas interessadas na adesão devem acompanhar sua situação fiscal e cadastral antes de formalizar a solicitação.

Empresas que já estão no Simples Nacional

Para as empresas que já integram o Simples Nacional, a permanência ocorre de forma automática. No entanto, a Sefaz-RJ recomenda consultar o Portal para verificar se houve exclusão por pendências com efeitos para 2027.

Caso a empresa tenha sido excluída em 2026 ou para o próximo ano, deverá regularizar sua situação. Em seguida, precisará formalizar uma nova solicitação de adesão durante o período de setembro.

Assim, mesmo as empresas atualmente enquadradas no regime devem acompanhar sua situação antes do início do novo ano-calendário.

Prazo da opção pelo Simples Nacional 2027 e desistência

A opção pelo Simples Nacional para 2027 também poderá ser revista. Segundo a orientação divulgada, a empresa poderá desistir da opção desde que comunique a exclusão até o último dia de 2026 por meio do Portal.

Dessa maneira, os contribuintes terão um período adicional para avaliar a permanência no regime antes do início de 2027.

Além disso, a antecipação do calendário permite que as empresas tomem essa decisão com maior antecedência, considerando os impactos das novas regras tributárias.

Regras para empresas abertas entre outubro e dezembro

As empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão tratamento específico. Nesses casos, a adesão ao Simples Nacional poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para o ano de 2027.

Além disso, a opção relacionada ao recolhimento do IBS e da CBS realizada no momento da inscrição começará a produzir efeitos em 2027.

Portanto, as empresas em início de atividade também devem observar as novas regras durante o processo de inscrição.

Novo calendário acompanha a Reforma Tributária

O novo prazo integra as adaptações relacionadas à Reforma Tributária. Nesse contexto, o calendário busca preparar micro e pequenas empresas para as mudanças envolvendo IBS e CBS.

Assim, os contribuintes interessados devem observar o período entre 1º e 30 de setembro de 2026 e acompanhar sua situação no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Sefaz – RJ

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