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DCTF-Web: Obrigatoriedade em substituição à GFIP é prorrogada em um mês

GFIP

O prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) foi adiado para a competência agosto/2018. Agora, a entrega deve ocorrer até 15 de setembro de 2018. Essa prorrogação foi definida pela Instrução Normativa RFB nº 1819, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 145, Seção 1, página 24, em 30/07/2018.

Quem foi Impactado Pelo Adiamento?

O adiamento afeta as empresas do primeiro grupo do eSocial, que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões no ano-calendário de 2016. Com a entrega do eSocial e da DCTFWeb, essas empresas não precisarão mais enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) nem várias outras obrigações acessórias. A mudança no prazo visa evitar prejuízos aos trabalhadores.

A implementação gradual do eSocial permite à Receita Federal do Brasil (RFB) monitorar cada fase do processo e realizar ajustes conforme necessário. Assim, o impacto para os contribuintes e trabalhadores diminui ao máximo.

Atualmente, mais de 98% das 13 mil empresas do primeiro grupo já utilizam o eSocial de forma satisfatória. Entretanto, algumas empresas precisam de mais tempo para fazer os ajustes finais e garantir que seus trabalhadores não sejam prejudicados.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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