A partir do dia 13 de outubro de 2021, as empresas do Grupo 1 com faturamento acima de R$78 milhões devem começar a transmitir os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) para o eSocial. Essas informações substituirão a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Eventos de SST no eSocial: O que Muda para as Empresas
As empresas do Grupo 1 agora precisam registrar os eventos de SST conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Os eventos obrigatórios incluem:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O evento S-2240 exige que as empresas enviem uma carga inicial com informações a partir do dia 13 de outubro de 2021. Esse evento deve ser enviado para cada trabalhador com vínculo ativo, conforme o Manual de Orientação do eSocial. Já os eventos S-2210 e S-2220 não requerem carga inicial e devem ser enviados conforme os acontecimentos.
Substituição da CAT e do PPP
Essas mudanças visam substituir a emissão tradicional da CAT e do PPP. Para os acidentes de trabalho ou doenças ocorridos a partir de 13 de outubro de 2021, as informações deverão ser registradas no eSocial. Assim, caso um trabalhador sofra um acidente a partir dessa data, o empregador deve emitir a CAT através do evento S-2210.
Além disso, qualquer Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido após 13 de outubro de 2021 também deverá ser registrado no evento S-2220.
Transição para o PPP Eletrônico
Embora as empresas do Grupo 1 precisem enviar informações de SST a partir de 13 de outubro, a substituição do PPP físico pelo eletrônico ocorrerá apenas em 3 de janeiro de 2022, conforme a Portaria MTP nº. 313, de 2021. Durante o período de transição, o PPP será ainda emitido em meio físico, mas a partir de 3 de janeiro de 2022, o PPP eletrônico registrará as informações de exposição do trabalhador.
Fonte: eSocial
Atvi: atvi.com.br