A Nota Técnica 2026.001 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) traz uma importante alteração nas regras de validação do documento fiscal eletrônico. A mudança estabelece a obrigatoriedade de informar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) em determinadas prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas.
Além disso, a nova regra busca alinhar o MDF-e às exigências previstas no Ajuste SINIEF nº 03/2026. Dessa forma, transportadores e empresas do setor deverão revisar seus processos para garantir o correto preenchimento das informações exigidas.
Ao mesmo tempo, a atualização fortalece os mecanismos de controle e fiscalização das operações de transporte realizadas por terceiros mediante remuneração.
Obrigatoriedade do CIOT passa a integrar validações do MDF-e
Segundo a Nota Técnica 2026.001, o CIOT deverá ser informado quando a operação envolver transporte rodoviário de cargas e o emitente se enquadrar em situações específicas previstas na regra de validação.
Nesse sentido, a exigência alcança prestações de serviço realizadas por transportadores que atuam por conta de terceiros e mediante remuneração.
Além disso, a validação será aplicada aos casos em que o MDF-e for emitido por prestador de serviço de transporte, transportador que emite CT-e globalizado ou transportador próprio que informe o tipo de transportador.
Consequentemente, a ausência do grupo de informações do CIOT resultará na rejeição do documento fiscal.
Nova regra gera rejeição por ausência do CIOT
A Nota Técnica estabelece a Rejeição 684 para os casos em que o CIOT não for informado nas operações sujeitas à nova validação.
Por esse motivo, empresas de transporte, embarcadores e desenvolvedores de sistemas deverão promover ajustes nos ambientes de emissão do MDF-e.
Além disso, a adequação antecipada reduz riscos de rejeições e evita impactos operacionais nas rotinas de transporte.
Da mesma maneira, a atualização contribui para maior conformidade com as exigências regulatórias aplicáveis ao setor de transporte rodoviário de cargas.
Cronograma de implantação da NT 2026.001
O cronograma divulgado prevê a disponibilização da regra em ambiente de homologação a partir de 21 de setembro de 2026.
Posteriormente, a implantação em ambiente de produção ocorrerá em 23 de novembro de 2026.
Assim, as empresas terão um período para realizar testes, validar sistemas e promover os ajustes necessários antes da obrigatoriedade definitiva.
Por fim, a recomendação é que os contribuintes iniciem a análise dos impactos da mudança o quanto antes, garantindo conformidade com as novas validações do MDF-e.
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