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Obrigações acessórias: quais são, como organizar e evitar penalidades

Cumprir corretamente as obrigações acessórias é uma das responsabilidades mais importantes — e complexas — da rotina fiscal de qualquer empresa.

Enquanto as obrigações principais envolvem o pagamento de tributos, as acessórias exigem declarações, livros e registros que comprovem a regularidade fiscal¹.

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são exigências legais que não envolvem pagamento direto, mas sim informações que o Fisco usa para fiscalizar a empresa².

Elas servem para que a Receita Federal, os estados e os municípios verifiquem se a apuração e o pagamento dos tributos foram feitos corretamente.

Exemplos comuns por esfera

● Federais:

  • DCTFWeb
  • ECD (Escrituração Contábil Digital)
  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
  • EFD-Contribuições
  • eSocial

 Cada uma com prazos, formatos e exigências específicas³.

● Estaduais:

  • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)
  • EFD ICMS/IPI
  • DIEF, DIME, DAPI (dependendo do estado)⁴

● Municipais:

  • NFS-e
  • Declaração de Serviços (DEISS, DIM, etc.)
  • DAM (Documento de Arrecadação Municipal)

Essas obrigações variam conforme a localidade e o regime tributário. 

Por que manter a organização é tão importante?

A maioria das obrigações acessórias tem prazos fixos, formatação técnica e validações automáticas feitas pela própria Receita Federal ou órgãos estaduais⁵.

Dessa forma, qualquer atraso, erro de digitação, omissão de informação ou divergência pode resultar em: multas automáticas, risco de autuação, perda de incentivos fiscais e impossibilidade de emitir certidões negativas. 

Como evitar penalidades: boas práticas na rotina fiscal

Para evitar complicações com o Fisco, além disso, algumas ações são indispensáveis: 

Mapeie todas as obrigações da sua empresa

Considere o porte, regime tributário e localização. Uma matriz de obrigações facilita o controle e evita esquecimentos.

Automatize o que for possível

Sistemas fiscais ajudam a gerar arquivos como SPED, DCTFWeb e EFD de forma mais precisa e rápida⁶.

Atualize-se com frequência

A legislação muda constantemente. Acompanhar instruções normativas e atualizações nos sites oficiais é fundamental⁷. 

Crie uma rotina de conferência e validação

Antes de transmitir qualquer declaração, revise os dados. Pequenos erros são o maior gatilho de autuações fiscais.

Documente tudo

Armazene protocolos, recibos, XMLs e relatórios por período legal. Desse modo, você estará preparado caso ocorra uma eventual fiscalização. 

E se a empresa estiver atrasada com alguma obrigação?

Se uma obrigação acessória não for entregue, o ideal é regularizar o quanto antes. Ainda assim, a entrega fora do prazo pode gerar multas. Além disso, a omissão prolongada tende a agravar o problema⁸. 

Nesses casos, recomenda-se:

  • Verificar se há multa automática vinculada;
  • Regularizar de forma espontânea antes de qualquer notificação;
  • Ajustar processos internos para que o problema não se repita.

Conclusão

As obrigações acessórias são tão importantes quanto o pagamento de tributos. Afinal, elas funcionam como a “prova documental” de que a empresa está em conformidade com as normas fiscais. Desse modo, negligenciá-las pode comprometer toda a regularidade da operação. Por isso, é essencial manter uma rotina organizada e atenta a prazos.

Além disso, é preciso considerar que o não cumprimento dessas obrigações pode impactar diretamente a reputação da empresa junto ao Fisco.

Portanto, organização, controle de prazos e uso inteligente da tecnologia são os pilares para cumprir essas obrigações de forma segura. Por fim, essas práticas fortalecem a gestão e evitam riscos desnecessários. 

Redação Atvi

  1. eNotas – O que são obrigações acessórias e por que elas existem
  2. Contabilizei – Diferença entre obrigações principais e acessórias
  3. Receita Federal – Manual de entrega de ECD e ECF
  4. SEFAZ-SP e portais estaduais – Declarações estaduais por UF
  5. CRC-SC – Informativo técnico sobre SPED e penalidades
  6. Guia SPED – Automação e estruturação das entregas fiscais
  7. Diário Oficial da União – Atualizações legislativas
  8. Lei nº 9.430/1996 – Penalidades por descumprimento de obrigações acessórias

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