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São Paulo redefine obrigação acessória de plataformas digitais

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 50/2026, que estabelece novas regras para as obrigações acessórias de plataformas digitais. As alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de outubro de 2026, a medida modifica a Portaria CAT nº 156/2010. Essa norma disciplina o envio de informações por prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e por empresas relacionadas ao comércio eletrônico.

Além disso, a atualização estabelece critérios para a apresentação de arquivos digitais e redefine o prazo de transmissão das informações.

Obrigações acessórias de plataformas digitais terão novos critérios

A Portaria SRE nº 50/2026 altera o artigo 3º da Portaria CAT nº 156/2010 e estabelece condições para o envio das informações fiscais.

De acordo com a nova redação, a apresentação dos dados deverá ocorrer por meio de arquivo digital. O documento deverá reunir as operações e prestações realizadas, durante o mês, pela mesma pessoa.

Entretanto, a obrigação de apresentar essas informações considera dois limites que devem ser ultrapassados cumulativamente:

  • Valor total das operações e prestações superior a R$ 20.000,00 no mês;
  • Quantidade superior a três unidades de mercadorias.

Portanto, os dois critérios precisam ocorrer simultaneamente para que as operações se enquadrem na regra de apresentação prevista no dispositivo.

Prazo de envio das informações passa a ser o dia 20

Outra alteração importante envolve o prazo de transmissão dos arquivos digitais.

Com a nova redação do § 4º do artigo 3º, a entrega deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao das operações.

Dessa forma, as empresas abrangidas pela obrigação deverão considerar esse prazo na organização de seus processos fiscais.

Além disso, a mudança exige atenção aos procedimentos de consolidação das informações mensais, especialmente quanto aos valores e às quantidades de mercadorias.

Portaria atualiza obrigações acessórias de plataformas digitais

A nova regulamentação também revoga o § 3º do artigo 3º da Portaria CAT nº 156/2010.

Assim, a partir da entrada em vigor da Portaria SRE nº 50/2026, esse dispositivo deixará de integrar as regras aplicáveis à apresentação das informações.

A medida modifica pontos específicos da regulamentação estadual, sem substituir integralmente a Portaria CAT nº 156/2010.

Nesse contexto, as alterações nas obrigações acessórias de plataformas digitais exigem atenção aos critérios estabelecidos para o envio dos dados.

Novas exigências para o comércio eletrônico começam em 2027

As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Nesse sentido, prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e empresas relacionadas ao comércio eletrônico devem acompanhar a atualização.

Além disso, os responsáveis pelas rotinas fiscais precisam observar os novos limites e o prazo mensal de transmissão.

Por fim, a Portaria SRE nº 50/2026 redefine critérios importantes para a prestação de informações ao Fisco paulista. A atualização merece atenção das empresas abrangidas, especialmente na preparação de seus procedimentos para 2027.

Fonte: Sefaz – SP

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