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Prepare-se para as obrigações acessórias de 2024

Manter uma empresa em dia com as obrigações fiscais é essencial para uma boa gestão.

Em 2024, as empresas devem estar atentas às obrigações fiscais mensais e anuais. A agenda fiscal do ano inclui declarações anuais e entregas mensais, que devem ser realizadas com o suporte de uma assessoria contábil.

Com o ano novo, e considerando o cenário econômico global desafiador, 2024 representa uma chance de ajustar estratégias e buscar benefícios tributários. Estar em dia com as obrigações fiscais pode resultar em uma redução significativa nos encargos mensais, liberando recursos para investimentos ou até mesmo para a remuneração dos sócios.

A seguir, listamos as principais obrigações fiscais para 2024.


O que são obrigações acessórias?

Em termos simples, obrigações acessórias são declarações que as empresas precisam entregar periodicamente (mensal, trimestral ou anualmente). Elas têm como objetivo comprovar o cumprimento das regras fiscais estabelecidas pelo governo. A não entrega dessas declarações pode resultar em multas pesadas.


Principais obrigações acessórias de 2024

As obrigações acessórias variam conforme o regime tributário, o porte e a atividade da empresa. Entre elas, destacam-se:

  • Apresentação de declarações fiscais (DCTF, EFD Contribuições, etc.);
  • Emissão de notas fiscais;
  • Apuração e pagamento de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, etc.);
  • Preservação de documentos fiscais e contábeis;
  • Informações à Receita Federal.

Obrigações acessórias por regime tributário

  • Simples Nacional

    • DEFIS: Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (prazo: 31 de março).
    • DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (mensal).
    • DESTDA: Declaração de Substituição Tributária e Antecipação (mensal).
    • Outras: EFD ICMS/IPI, SEFIP/GFIP, ECF.
  • Lucro Presumido

    • DES: Declaração Eletrônica de Serviços (mensal).
    • DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais (mensal).
    • SPED Fiscal: Escrituração Fiscal Digital (mensal).
    • Outras: LFE, SISCOSERV, GIA Estadual, ECF, ECD, EFD ICMS/IPI, SEFIP/GFIP.
  • Lucro Real

    • SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações (mensal).
    • EFD ICM/IPI: Escrituração Fiscal Digital (mensal).
    • CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
    • ECD: Escrituração Contábil Digital.

Principais obrigações do 1º trimestre de 2024

  • Janeiro

    • Dia 31: Optar pelo Simples Nacional, caso queira mudar de regime.
    • Dia 31: Entregar a GFIP (referente ao 13º salário).
  • Fevereiro

    • Dia 28: Entregar a DRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
    • Dia 28: Entregar a DIMOB e DMED, se necessário, com base nas atividades da empresa.
  • Março

    • Dia 31: Entregar a DEFIS para empresas do Simples Nacional.

    Leitura da integra da notícia Jornal Contábil

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