Manter uma empresa em dia com as obrigações fiscais é essencial para uma boa gestão.
Em 2024, as empresas devem estar atentas às obrigações fiscais mensais e anuais. A agenda fiscal do ano inclui declarações anuais e entregas mensais, que devem ser realizadas com o suporte de uma assessoria contábil.
Com o ano novo, e considerando o cenário econômico global desafiador, 2024 representa uma chance de ajustar estratégias e buscar benefícios tributários. Estar em dia com as obrigações fiscais pode resultar em uma redução significativa nos encargos mensais, liberando recursos para investimentos ou até mesmo para a remuneração dos sócios.
A seguir, listamos as principais obrigações fiscais para 2024.
O que são obrigações acessórias?
Em termos simples, obrigações acessórias são declarações que as empresas precisam entregar periodicamente (mensal, trimestral ou anualmente). Elas têm como objetivo comprovar o cumprimento das regras fiscais estabelecidas pelo governo. A não entrega dessas declarações pode resultar em multas pesadas.
Principais obrigações acessórias de 2024
As obrigações acessórias variam conforme o regime tributário, o porte e a atividade da empresa. Entre elas, destacam-se:
- Apresentação de declarações fiscais (DCTF, EFD Contribuições, etc.);
- Emissão de notas fiscais;
- Apuração e pagamento de tributos (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, etc.);
- Preservação de documentos fiscais e contábeis;
- Informações à Receita Federal.
Obrigações acessórias por regime tributário
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Simples Nacional
- DEFIS: Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (prazo: 31 de março).
- DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (mensal).
- DESTDA: Declaração de Substituição Tributária e Antecipação (mensal).
- Outras: EFD ICMS/IPI, SEFIP/GFIP, ECF.
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Lucro Presumido
- DES: Declaração Eletrônica de Serviços (mensal).
- DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais (mensal).
- SPED Fiscal: Escrituração Fiscal Digital (mensal).
- Outras: LFE, SISCOSERV, GIA Estadual, ECF, ECD, EFD ICMS/IPI, SEFIP/GFIP.
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Lucro Real
- SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações (mensal).
- EFD ICM/IPI: Escrituração Fiscal Digital (mensal).
- CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
- ECD: Escrituração Contábil Digital.
Principais obrigações do 1º trimestre de 2024
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Janeiro
- Dia 31: Optar pelo Simples Nacional, caso queira mudar de regime.
- Dia 31: Entregar a GFIP (referente ao 13º salário).
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Fevereiro
- Dia 28: Entregar a DRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
- Dia 28: Entregar a DIMOB e DMED, se necessário, com base nas atividades da empresa.
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Março
- Dia 31: Entregar a DEFIS para empresas do Simples Nacional.
Leitura da integra da notícia Jornal Contábil