Obrigação(ões) tributária(s) para 21 de julho de 2025- AM
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes das categorias comerciais, industriais e prestadoras de serviços, referente ao apurado do mês anterior (Art. 107, II, ‘c’ do RICMS/AM)
Recolhimento pelo industrial, na condição de contribuinte substituto por diferimento, relativo ao fornecimento de refeições prontas em seu estabelecimento, ocorrido no mês anterior (Art. 107, IV, ‘b’ do RICMS/AM)
Recolhimento do ICMS pelos contribuintes comerciais que apuraram imposto de vendas a prazo no segundo mês anterior (Art. 107, II, ‘i’ do RICMS/AM)
Recolhimento de ICMS pelos estabelecimentos inscritos na categoria de Estimativa Fixa, em relação à diferença do imposto apurado no trimestre anterior (Art. 107, III do RICMS/AM).
Recolhimento do ICMS referente ao mês anterior, pelos estabelecimentos inscritos na Categoria Especial (Corredor de Importação) de que trata o artigo 24, da Lei nº 2.826/03 (Art. 107, II, ‘d’ do RICMS/AM)
Leitura da integra da notícia:www.sefaz.am.gov.br
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