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O Simples Nacional Está se Tornando Cada Vez Menos Simples

O Simples Nacional Está se Tornando Cada Vez Menos Simples

A Exigência da Escrituração Contábil Digital

A recente exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD) confirma a tese de que o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, está se tornando cada vez menos acessível. Muitas empresas, que inicialmente optaram pelo Simples Nacional para escapar das obrigações acessórias, agora enfrentam uma nova realidade.

Com a obrigatoriedade da ECD, as reclamações aumentaram entre as empresas optantes pelo Simples. Além disso, os profissionais da contabilidade e da área fiscal perceberam que as obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) se aproximam rapidamente desse regime. Assim, a frase “o Simples Nacional está cada vez menos simples” ecoa em várias discussões no setor.

Aumento das Obrigações e Carga Tributária

As mudanças na legislação indicam que o governo está tornando o Simples Nacional menos atrativo. Em 2016, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1646, o governo exigiu a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para as empresas que optam por esse regime. Desse modo, a desoneração da folha de pagamento e o Anexo V da Lei Complementar nº 123 também passaram a exigir mais atenção.

Recentemente, o governo aumentou a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, elevando-a de 15% para até 22,5% apenas para as empresas que optam pelo Simples Nacional. Esse aumento ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, que alterou o Art. 21 da Lei nº 8.981 de 20 de janeiro de 1995. Além disso, as empresas que escolhem o Simples Nacional agora devem pagar ICMS sobre todas as aquisições interestaduais, quando a mercadoria não estiver sujeita à substituição tributária (ST).

Novas Exigências e Aportes do “Investidor Anjo”

Recentemente, o governo também ampliou a exigência da ECD para empresas que recebem aporte do “Investidor Anjo”. Com a Resolução CGSN nº 131 de 06/12/2016, essas empresas agora precisam entregar a Escrituração Contábil Digital, algo que antes era dispensado. Portanto, essa mudança traz mais obrigações para um regime que se pretendia simplificado.

Aumento do Limite de Faturamento e Seus Efeitos

Por fim, a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, aumentou o limite de faturamento anual do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Entretanto, esse aumento se aplica apenas a 2018 e não considera o ISS e o ICMS. Além disso, as novas alíquotas podem elevar ainda mais a carga tributária, tornando o cenário ainda mais desafiador para as empresas optantes.

2017: Opção ou Exclusão do Simples Nacional

O prazo para adesão ou exclusão do Simples Nacional termina no final deste mês. Portanto, quem atender a todos os requisitos legais deve optar até 31 de janeiro. Caso contrário, a adesão ao regime só será válida para 2018. No mesmo dia, encerra-se também o prazo para a exclusão voluntária.

Dessa forma, ao considerar o Simples Nacional, é crucial analisar a carga tributária e as obrigações acessórias. Evitar surpresas no futuro depende de uma decisão bem informada. Assim, fazer uma escolha consciente pode garantir mais tranquilidade para as empresas.

 

Fonte: Siga o Fisco.

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