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SEFAZ-RS: Fazenda dialoga com setores e implementa medidas setoriais para a ST

As novas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS-ST) entraram em vigor no início deste ano. Desde então, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul tem trabalhado ativamente com empresas e autoridades para implementar as mudanças, garantindo que sejam benéficas para os contribuintes, sem afetar a arrecadação estadual. Dessa forma, as primeiras medidas de adaptação já foram implementadas e estão em vigor.

Principais Alterações nas Regras do ICMS-ST

Portanto, o Decreto nº 54.308, de 6 de novembro de 2018, trouxe as novas normas, aplicadas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão afeta todos os estados. A principal alteração é a restituição do ICMS-ST pago a maior (quando a base de cálculo presumida for superior ao preço final) e a complementação do valor quando a base for inferior ao preço efetivo.

Quem Está Obrigado a Seguir as Novas Regras?

Atualmente, as novas regras se aplicam apenas às empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões, o que inclui 7,5 mil estabelecimentos. As empresas com faturamento inferior a esse valor terão até 1º de julho de 2020 para se ajustar às novas normas, conforme a prorrogação anunciada pela Receita Estadual.

Mesas de Discussão e Propostas para o Setor

Dessa forma, a Secretaria da Fazenda criou Mesas de Discussão para ouvir os setores afetados. Mais de 30 reuniões já foram realizadas com o objetivo de entender os impactos e buscar alternativas, como a retirada de alguns produtos da Substituição Tributária (ST) ou a criação de regimes especiais para determinados setores. O objetivo principal é simplificar os processos tributários sem comprometer a arrecadação.

Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, afirmou: “Nosso foco é simplificar os processos sem perder arrecadação. Assim, a Receita Estadual está sempre aberta ao diálogo para encontrar soluções viáveis que ajudem no desenvolvimento do Estado.”

Setor de Combustíveis: Regime Optativo

O setor de combustíveis, um dos mais afetados pelas novas regras, conta com mais de 3 mil contribuintes. Para esse setor, foi criado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), regulamentado pelo Decreto nº 54.783/2019. Esse regime permite que as empresas escolham se querem ou não calcular a restituição ou complementação do ICMS.

A adesão ao ROT-ST é facultativa. No entanto, ele se tornará definitivo caso 70% dos estabelecimentos optem por ele até 30 de novembro de 2019.

Refaz Ajuste-ST: Regularização de Débitos

Assim, Receita Estadual criou o programa Refaz Ajuste-ST em setembro, visando regularizar os débitos referentes à complementação do ICMS. Dessa forma, o programa oferece a redução total de juros e multas para as empresas que regularizarem seus débitos, com validade até 19 de setembro para o pagamento em parcela única.

Alterações para o Setor Vitivinícola

Atendendo a uma demanda antiga do setor vitivinícola, o governo do Estado retirou vinhos e espumantes da Substituição Tributária nas operações internas no Rio Grande do Sul. A medida foi solicitada pelas vinícolas em 2009 e reafirmada após 10 anos.

Entenda o ICMS-ST

Portanto, o ICMS é um imposto que incide sobre o preço de venda de mercadorias, como combustíveis, alimentos e vestuário. A Substituição Tributária permite que o ICMS seja recolhido diretamente na indústria, em vez de ser cobrado no ponto de venda. Isso ajuda a combater a sonegação e a concorrência desleal, além de garantir que todos os contribuintes paguem o imposto corretamente.

Contudo, o PMPF (Preço Médio ao Consumidor Final) é usado para calcular o ICMS nos combustíveis. Assim, para outros produtos, a base de cálculo da ST é obtida através da Margem de Valor Agregado (MVA), que define um percentual a ser adicionado ao valor do produto.

Principais Medidas Normativas

  • Decreto nº 54.308/18: Ajuste do ICMS-ST.
  • Decreto nº 54.490/19: 1ª prorrogação (01/01 a 28/02).
  • Decreto nº 54.539/19: 2ª prorrogação (01/03 a 31/05) para empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões.
  • Decreto nº 54.659/19: 3ª prorrogação (01/03 a 31/12).
  • Decreto nº 54.670/19: Modificações para o setor de combustíveis.
  • Decreto nº 54.671/19: Ampliação das possibilidades de restituição e compensação do ICMS.
  • Decreto nº 54.736/19: Retirada de vinhos e espumantes da ST.
  • Decreto nº 54.783/19: Criação do Regime Optativo de Tributação para combustíveis.
  • Decreto nº 54.785/19: Programa Refaz Ajuste-ST.
  • Decreto nº 54.802/19: Atualização de margens de preço para o setor de autopeças.

Fonte: SEFAZ-RS.

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