A reforma tributária, sob a liderança do senador Roberto Rocha, passou por novas modificações importantes nesta quarta-feira (23), quando ele apresentou as mudanças à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Essas alterações surgiram após o estudo das emendas sugeridas à PEC 110/2019.
Principais Alterações: Transição e Novo Modelo Tributário
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao Imposto de Bens e Serviços (IBS), que sofrerá uma grande transformação no período de transição. O tempo de adaptação aos novos tributos aumentou consideravelmente, passando de 20 para 40 anos. Essa decisão visa garantir uma transição mais suave para estados e municípios.
O senador Roberto Rocha destacou que a proposta está sendo estudada com o objetivo de encontrar um equilíbrio entre a técnica e as necessidades da sociedade. Além disso, ele ressaltou a convergência de opiniões entre os diferentes níveis de governo e o apoio da maioria dos setores produtivos.
A Transição do IBS e a Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional
A proposta de transição do IBS será feita em duas fases. Nos primeiros 20 anos, os entes federativos manterão uma parte significativa da receita, corrigida pela inflação. Nos anos seguintes, essa parcela será reduzida de forma gradual.
Além disso, o senador Rocha propôs a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), com recursos provenientes do IBS. Esse fundo ajudará a financiar projetos importantes, como infraestrutura e qualificação de trabalhadores, priorizando os municípios e estados que mais necessitam de apoio. A lei complementar definirá a distribuição dos recursos, com 30% destinados aos municípios e 10% aos estados exportadores de produtos primários.
A Criação do Imposto Seletivo (IS)
O Imposto Seletivo (IS) será uma das novidades mais notáveis da reforma. Ele substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e se aplicará a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. No entanto, o IS não atingirá as exportações desses produtos.
Além disso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o ISS se fundirão para formar o IBS, que será regulamentado e cobrado de maneira coordenada. Isso proporcionará um sistema mais simplificado e eficiente.
Compensação de Créditos e Redução da Sonegação
Outra mudança importante diz respeito ao processo de compensação de créditos tributários. A nova abordagem permitirá que os contribuintes só precisem pagar o IBS quando receberem o pagamento pela venda de produtos ou serviços. Esse mecanismo facilitará a arrecadação e ajudará a reduzir a sonegação e a inadimplência.
Além disso, os contribuintes que acumularem créditos tributários terão esses valores retidos pelo Conselho Federativo do IBS, garantindo a devolução em um prazo curto.
Setores Beneficiados e Regimes Diferenciados
A PEC 110/2019 trará regimes diferenciados para alguns setores, como agropecuário, saúde, transporte público e entidades assistenciais. Esses regimes oferecerão alíquotas reduzidas ou isenções fiscais, buscando minimizar o impacto da reforma em setores essenciais para a sociedade.
Além disso, a reforma propõe ajustes específicos para o regime de tributação sobre combustíveis e produtos do fumo, como também sobre serviços financeiros e operações com bens imóveis.
Em resumo, as novas alterações na PEC 110/2019 buscam modernizar o sistema tributário brasileiro, simplificando a cobrança de impostos e ajustando a tributação para garantir mais justiça fiscal e eficiência econômica.
Fonte: Agência Senado/ Contábeis
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