Implementação do Sistema e suas Vantagens
O Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores devem comunicar ao Governo, de forma unificada, informações sobre os trabalhadores, como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e dados relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Graças ao eSocial, os trabalhadores começam a se beneficiar de muitas vantagens, especialmente no que se refere à segurança jurídica e à transparência das informações. O sistema facilita a prestação de informações de forma precisa e centralizada, aumentando a confiabilidade dos dados.
Substituição de Obrigações e Redução de Burocracia
O eSocial substituirá até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, eliminando a necessidade de preencher e entregar formulários e declarações separadas a cada ente. Isso simplifica o processo e reduz a burocracia, tornando a administração mais eficiente para as empresas.
Marcos de Cadastro e Adesão ao Sistema
O eSocial já alcançou 24 milhões de trabalhadores cadastrados, representando mais de 50% da meta de 46 milhões de cadastros esperados. Esse marco reflete a ampla adesão ao sistema e destaca sua efetividade na modernização da gestão de informações trabalhistas no Brasil.
O primeiro grupo de empregadores, composto por 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores, já completou o processo de migração para o novo sistema. Esses empregadores estão totalmente integrados ao eSocial, utilizando a plataforma para todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.
O segundo grupo, formado por empresas de médio porte, com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016, e que não são optantes pelo SIMPLES Nacional, está em fase de substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Essa transição, que afeta a competência de abril de 2019, marca uma das últimas etapas para que essas empresas se adaptem completamente ao novo sistema.
Por fim, o terceiro grupo, composto por empregadores optantes pelo SIMPLES Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, encontra-se na primeira fase da implementação, prestando informações sobre o cadastro e as tabelas do empregador.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).