Instabilidade no Ambiente Nacional da NF-e
Desde o dia 04/08/2022, às 10h, o Ambiente Nacional da NF-e apresenta instabilidade, afetando os seguintes serviços:
- Acesso ao Portal Nacional da NF-e;
- Recebimento de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e distribuição para a SEFAZ de destino, especialmente em operações interestaduais;
- Geração de eventos no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário e replicação do evento de cancelamento no CT-e;
- Distribuição de documentos fiscais para contribuintes, conforme NT 2014.002.
Importante: Não há impacto na autorização de NF-e para contribuintes de qualquer Estado, já que a autorização é realizada pelas Secretarias de Fazenda Estaduais, incluindo o Estado do Maranhão, cujas NF-e são autorizadas pela RFB.
Assinado por: Receita Federal do Brasil.
Fonte: NFE