A NT CT-e 2026.004 v1.00 apresenta novas adequações nos leiautes e nas regras de validação dos documentos de transporte eletrônico. Publicada em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica traz mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
Entre as principais alterações, o documento cria campos para valores líquidos, ajusta validações do IBS e da CBS e estabelece novas regras para emissão em contingência. Além disso, a NT modifica a estrutura do CT-e Simplificado e cria um evento para apropriação de crédito presumido.
NT CT-e 2026.004 cria campos para valores líquidos
A Nota Técnica cria o campo Valor Líquido da Prestação do Serviço de Transporte sem tributos. Dessa forma, o CT-e e o CT-e OS poderão demonstrar separadamente o valor líquido da prestação.
Além disso, o CT-e Simplificado passa a contar com campos específicos para informar o valor líquido de cada prestação e o total líquido. Assim, a mudança busca ampliar a transparência na formação do preço e facilitar a identificação dos valores tributários que compõem o total da prestação.
A NT também cria o campo ICMS Previsto Pagamento Antecipado. Esse campo deverá informar o valor do ICMS que incidirá no fornecimento futuro em situações específicas de pagamento antecipado.
IBS e CBS recebem novas regras de validação
A NT CT-e 2026.004 também atualiza as validações das alíquotas do IBS e da CBS. Para o IBS estadual, a regra considera 0,1% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028. Já para o IBS municipal, considera 0% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028.
Além disso, durante 2026, o ambiente de homologação permitirá utilizar as alíquotas de 2026 e 2027 para viabilizar testes. Para a CBS, a regra prevê alíquota de 0,90% nos documentos emitidos em 2026, observadas as exceções previstas na Nota Técnica.
A atualização também ajusta o cálculo do valor total do documento. Em 2026, o sistema deverá repetir o valor total da prestação sem adicionar novamente IBS e CBS. Dessa maneira, a regra evita duplicidade na composição do valor total.
NT CT-e 2026.004 altera formas de emissão
Outra mudança importante envolve as formas de emissão do CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado. A Nota Técnica elimina a utilização de EPEC e FS-DA e, ao mesmo tempo, cria a modalidade de Contingência Offline.
Com isso, o novo tipo de emissão em contingência offline passa a utilizar o código tpEmis=2. Além disso, os eventos relacionados ao EPEC deixam de integrar a lista de eventos aceitos no ambiente de autorização.
A NT também promove ajustes nas regras de validação relacionadas à contingência. Portanto, empresas e desenvolvedores deverão revisar as parametrizações utilizadas nos processos de emissão.
CT-e Simplificado terá nova estrutura para IBS e CBS
A NT CT-e 2026.004 promove uma mudança relevante na estrutura do CT-e Simplificado. Atualmente, o documento agrupa diferentes prestações para um único tomador, enquanto as informações do IBS e da CBS ficam centralizadas.
Com a alteração, as informações desses tributos passam para o nível de cada item. Assim, cada viagem ou trecho poderá apresentar sua própria situação tributária, alíquota efetiva ou classificação tributária.
Além disso, a mudança permitirá que o CT-e Simplificado represente prestações com diferentes municípios de destino para um mesmo tomador. Por isso, a NT revoga a regra que exigia o mesmo município de término da prestação em todos os itens.
O grupo de totais também receberá informações específicas para a totalização do IBS e da CBS declarados nos itens.
Evento permitirá apropriação de crédito presumido
A Nota Técnica também cria o Evento de Apropriação do Crédito Presumido. O tomador do serviço poderá gerar esse evento em situações envolvendo transporte realizado por Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou transportador MEI, conforme as condições previstas no documento.
Nesse sentido, o evento permitirá informar dados relacionados à base de cálculo e aos valores do crédito presumido do IBS e da CBS. Além disso, a NT estabelece regras de validação específicas para sua utilização.
Implantação terá dois cronogramas
A NT CT-e 2026.004 v1.00 estabelece um cronograma geral para grande parte das alterações. No entanto, as mudanças estruturais do CT-e Simplificado seguirão datas específicas.
- Alterações gerais — Homologação: 13/10/2026
- Alterações gerais — Produção: 16/11/2026
- Nova estrutura do CT-e Simplificado — Homologação: 16/11/2026
- Nova estrutura do CT-e Simplificado — Produção: 14/12/2026
Além disso, as validações específicas do ICMS Previsto em Pagamento Antecipado têm implantação em homologação prevista para 1º de fevereiro de 2027 e em produção para 1º de março de 2027.
Portanto, empresas e desenvolvedores devem observar os diferentes cronogramas da NT CT-e 2026.004. Dessa forma, poderão preparar os sistemas para as alterações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
Fonte: Portal CT-e
