A NT BP-e 2026.004 v1.00 apresenta novas adequações dos leiautes do BP-e, BP-e TA e BP-e TM à Reforma Tributária do Consumo. Entre as principais mudanças, a Nota Técnica cria campos para valores líquidos, ajusta validações do IBS e da CBS e altera regras relacionadas ao valor total dos documentos.
Além disso, a atualização estabelece mudanças específicas para o ambiente de homologação e para o BP-e Transporte Aéreo. Dessa forma, empresas e desenvolvedores devem preparar seus sistemas para as novas regras antes da implantação em produção.
NT BP-e 2026.004 cria campo de valor líquido
A Nota Técnica cria o campo Valor Líquido da Prestação do Serviço. Assim, o documento poderá demonstrar o valor do serviço antes dos tributos que compõem o preço final.
Com isso, o novo campo busca ampliar a transparência e a rastreabilidade na formação do preço. Além disso, permite distinguir o valor líquido da prestação dos valores tributários incorporados ao preço final.
No BP-e e no BP-e TA, o campo vBPLiq identificará o valor líquido total do bilhete sem tributos. Já no BP-e TM, o leiaute utilizará esse campo tanto no detalhamento quanto no grupo de totalização.
IBS e CBS recebem novas regras de validação
A NT BP-e 2026.004 também atualiza as validações das alíquotas do IBS e da CBS. Para o IBS estadual, a regra considera 0,1% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028. Já para o IBS municipal, considera 0% em 2026 e 0,05% em 2027 e 2028.
Além disso, em 2026, o ambiente de homologação permitirá informar as alíquotas previstas para 2026 e 2027. Dessa maneira, as empresas poderão realizar testes relacionados às próximas etapas da Reforma Tributária.
Para a CBS, a Nota Técnica determina alíquota de 0,90% para documentos emitidos em 2026. No entanto, também estabelece exceções relacionadas à classificação tributária e a determinadas operações em áreas incentivadas.
Valor total do BP-e passa por ajustes
A Nota Técnica também trata da composição do valor do documento. O IBS e a CBS são calculados por fora e não integram suas próprias bases de cálculo. Entretanto, para o preenchimento do BP-e, seus valores integram o valor informado no campo vBP.
Por isso, a NT estabelece uma regra específica para 2026: o total geral do DFe deverá repetir o valor de vBP, sem somar novamente IBS e CBS. Assim, a sistemática evita duplicidade na composição do valor total.
NT BP-e 2026.004 altera BP-e Transporte Aéreo
Outra mudança envolve o BP-e TA. Com a atualização, o grupo destinado ao endereço do comprador passa a ser opcional.
Entretanto, caso o emitente informe o endereço, o sistema continuará aplicando as regras correspondentes. Entre elas estão a validação da compatibilidade entre município e UF, a existência do município na tabela do IBGE e o código específico para comprador residente no exterior.
Homologação começa em 13 de outubro
A NT BP-e 2026.004 v1.00 também define o cronograma de implantação das mudanças. Dessa forma, os sistemas deverão considerar duas datas:
- Homologação: 13/10/2026
- Produção: 16/11/2026
Portanto, empresas e desenvolvedores terão pouco mais de um mês entre o início da homologação e a implantação em produção. Nesse período, poderão testar as alterações de leiaute e as novas regras de validação antes da entrada definitiva das mudanças.
Fonte: Portal CT-e
