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Nota Técnica 2026.008 v.1.00 – Publicada em 01/10/2026

A NT 2026.008 estabelece alterações no leiaute da NF-e e da NFC-e relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. Entre as principais mudanças, a Nota Técnica cria campos específicos para informar o valor líquido dos produtos ou serviços e ajusta a composição dos documentos fiscais diante da incidência do IBS e da CBS.

Além disso, a versão 1.00 cria um campo para o ICMS previsto em operações com pagamento antecipado e inclui novas regras de validação. As primeiras alterações entram em homologação em 5 de outubro de 2026 e em produção em 3 de novembro de 2026.

NT 2026.008 cria campos de valor líquido

A Nota Técnica cria os campos Valor Líquido Unitário do Produto ou Serviço (vUnComLiq) e Valor Líquido do Produto ou Serviço (vProdLiq). Dessa forma, os documentos poderão demonstrar o valor da operação sem a inclusão dos tributos.

Além disso, o leiaute passa a contar com o campo Valor Total Líquido dos Produtos ou Serviços (vProdLiqTot). Esse campo corresponde à soma dos valores líquidos dos itens informados no documento.

Com isso, a medida busca ampliar a transparência na formação do preço e facilitar a identificação da parcela correspondente ao valor líquido da operação.

IBS e CBS passam a compor o valor do produto

A NT 2026.008 também esclarece como IBS e CBS devem aparecer na composição dos valores da NF-e e da NFC-e. Como esses tributos são calculados por fora, seus valores não integram suas próprias bases de cálculo.

No entanto, para o preenchimento dos documentos fiscais, os valores de IBS e CBS incidentes na operação deverão integrar o campo vProd, correspondente ao valor bruto do produto ou serviço.

Ao mesmo tempo, essa inclusão não significa que IBS e CBS passarão a integrar suas próprias bases de cálculo. Além disso, como os tributos já estarão compreendidos no vProd, eles não deverão ser adicionados novamente ao valor total da NF-e ou NFC-e.

NT 2026.008 trata do pagamento antecipado

Outra alteração envolve operações em que o pagamento ocorre antes do fornecimento. Para esses casos, a Nota Técnica cria o campo vICMSPrevisto, destinado ao Valor do ICMS Previsto no Pagamento Antecipado.

O campo permite identificar o valor do ICMS que deverá incidir no momento do fornecimento futuro. Dessa forma, a informação auxilia na correta tributação do IBS e da CBS nas operações com pagamento antecipado.

O grupo específico poderá ser utilizado em cenários de NF-e de débito por pagamento antecipado e em operações governamentais de recebimento do pagamento com fornecimento posterior.

Novas regras de validação acompanham os campos

A NT 2026.008 inclui as regras I11c-10, I11c-20, NB01-10, NB01-20, W01a-10 e W01a-20. Além disso, altera as regras B25-80, VB01-10 e VB01-20 e remove a regra UB16-10.

Entre as novas validações, há verificações relacionadas ao preenchimento e ao cálculo do valor líquido do produto. Por exemplo, quando informado, o vProdLiq deverá corresponder ao valor líquido unitário multiplicado pela quantidade comercial, considerando tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos.

Da mesma forma, quando houver valor líquido nos itens, o documento deverá apresentar o total líquido. Esse total também deverá corresponder à soma dos valores líquidos dos produtos ou serviços.

NT 2026.008 estabelece cronograma de implantação

As principais alterações previstas na versão 1.00 têm implantação em homologação marcada para 5 de outubro de 2026. Já a entrada em produção está prevista para 3 de novembro de 2026.

Entretanto, a regra NB01-30 possui cronograma diferente. Essa validação verifica a ausência do grupo de ICMS previsto em determinadas operações com pagamento antecipado. Nesse caso, a homologação ocorrerá em 1º de fevereiro de 2027, enquanto a produção está prevista para 1º de março de 2027.

Assim, empresas e desenvolvedores devem avaliar os novos campos e regras de validação e considerar os diferentes prazos na adequação dos sistemas de emissão de NF-e e NFC-e.

Fonte: Portal NF-e

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