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Nota Técnica 2026.007 v.1.10 – Publicada em 01/10/2026

A NT 2026.007 v1.10 atualiza as regras de validação da NF-e e da NFC-e para verificar informações na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal (LCC-RFB) e no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Além disso, a Nota Técnica estabelece regras para a emissão de NF-e por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS que não possuem Inscrição Estadual.

A nova versão concentra as alterações principalmente no ambiente de homologação. Dessa forma, busca facilitar os testes realizados por empresas desenvolvedoras, além de ajustar validações relacionadas ao emitente, destinatário e locais de retirada e entrega.

NT 2026.007 v1.10 altera validações na LCC-RFB

Uma das principais orientações da NT 2026.007 v1.10 determina que os sistemas utilizem sempre a LCC-RFB do ambiente de produção, inclusive quando a operação ocorrer nos Web Services de homologação.

Além disso, a versão 1.10 ajusta as validações do emitente na LCC-RFB. Com isso, empresas desenvolvedoras poderão realizar testes em diferentes Unidades da Federação utilizando CNPJ de teste registrado no CCC, conforme as condições estabelecidas pela Nota Técnica.

A atualização também modifica as validações do destinatário e dos locais de retirada e entrega. Nesse caso, o ambiente de homologação poderá aceitar testes com UF diferente daquela registrada na LCC-RFB para o CNPJ informado, nas situações previstas pelas regras.

Contribuinte exclusivo do IBS e CBS poderá emitir NF-e sem IE

A Nota Técnica permite que contribuintes exclusivos do IBS e da CBS, que não sejam contribuintes do ICMS, emitam NF-e sem informar a Inscrição Estadual.

Para caracterizar essa condição, o emitente não deve informar a IE. Além disso, o CNPJ precisa estar com situação cadastral ativa na Receita Federal e não pode possuir Inscrição Estadual habilitada para o ICMS na respectiva UF, conforme consulta ao CCC.

Nesse cenário, a autorização da NF-e ocorrerá de forma centralizada pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

NT 2026.007 v1.10 reforça verificações cadastrais

As regras previstas na Nota Técnica utilizam a LCC-RFB para verificar dados cadastrais durante a autorização e o processamento dos documentos fiscais eletrônicos.

Entre as verificações estão a existência e a situação cadastral do CNPJ do emitente. Além disso, as regras analisam a compatibilidade entre o Código de Regime Tributário informado na NF-e e o regime tributário registrado na LCC-RFB.

As validações também alcançam destinatários e CNPJs informados como locais de retirada e entrega. Assim, determinadas inconsistências cadastrais poderão resultar em rejeição do documento fiscal.

Emissão sem IE possui regras específicas

A emissão de NF-e sem Inscrição Estadual também exige o cumprimento de condições específicas. Entre elas, o contribuinte exclusivo do IBS e da CBS deverá informar o CNPJ do emitente e não poderá informar a IE de Substituto Tributário.

Além disso, para esses contribuintes, a Nota Técnica estabelece restrições relacionadas aos CFOPs permitidos e proíbe a informação de ICMS e ICMS Interestadual, ressalvadas as exceções previstas no documento.

Por outro lado, o grupo de informações do IBS e da CBS passa a ser obrigatório para o contribuinte exclusivo desses tributos.

A Nota Técnica também estabelece que o contribuinte sem IE não poderá emitir NFC-e modelo 65. Essa restrição, entretanto, deixa de se aplicar a partir de 2033.

Versão 1.10 facilita testes em homologação

Especificamente na versão 1.10, as mudanças buscam facilitar os testes realizados no ambiente de homologação. Por isso, algumas validações do emitente deixam de gerar rejeição quando o CCC identifica o CNPJ como contribuinte de teste.

Além disso, para destinatários e locais de retirada e entrega, determinadas regras não provocam rejeição em homologação quando o sistema informa um CNPJ alfanumérico.

A NT 2026.007 v1.10 também melhora a redação da regra C17-20 e corrige a regra 1C17-04.

NT 2026.007 v1.10 mantém produção em novembro

Para as alterações da versão 1.10, a implantação no ambiente de testes está prevista até 5 de outubro de 2026. Já a implantação em produção permanece programada para 3 de novembro de 2026.

Dessa forma, empresas e desenvolvedores devem revisar as validações cadastrais aplicadas à NF-e e à NFC-e, especialmente aquelas relacionadas à LCC-RFB, ao CCC e à emissão por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS.

Fonte: Portal NF-e

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