A NT 2026.002 v1.11 atualiza as regras relacionadas às operações presenciais e não presenciais com emissão de NF-e e impressão do DANFE Simplificado Tipo 2. A nova versão altera, principalmente, a data de implantação em produção de três regras de validação, que passam de 5 de outubro para 14 de dezembro de 2026.
A Nota Técnica trata da utilização da NF-e modelo 55 em operações que normalmente seriam documentadas por NFC-e. Além disso, contempla emissão em contingência off-line, autorização com alerta e regras específicas para o DANFE Simplificado Tipo 2.
NT 2026.002 v1.11 altera cronograma de validações
A principal mudança da versão 1.11 está no cronograma das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40. Anteriormente, a implantação em produção estava prevista para 5 de outubro de 2026.
Agora, a NT 2026.002 v1.11 transfere a aplicação dessas três validações para 14 de dezembro de 2026. Portanto, empresas e desenvolvedores ganham um período adicional para adequar os sistemas às regras envolvidas.
DANFE Simplificado Tipo 2 amplia uso da NF-e
A Nota Técnica permite utilizar a NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2 em operações presenciais e não presenciais que normalmente seriam acobertadas pela NFC-e.
Nesse caso, o leiaute utiliza o código 6 no campo de formato de impressão do DANFE. Além disso, a norma prevê a contingência off-line para a NF-e com esse formato, utilizando o tipo de emissão 9 e posterior transmissão para autorização.
A documentação também estabelece condições específicas para essas operações. Entre elas, estão regras relacionadas à finalidade da nota, consumidor final, indicador de presença, CFOP e identificação do destinatário.
Regras de referenciamento passam por alterações
As regras BA02-35 e VC02-40 estabelecem restrições para o referenciamento de determinados documentos em NF-e de saída. Dessa forma, nas situações previstas pela Nota Técnica, o documento não poderá referenciar NFC-e modelo 65, CF-e modelo 59 ou NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2.
No entanto, as regras apresentam condições e exceções próprias. A BA02-35 considera, entre outros pontos, a finalidade da NF-e. Já a VC02-40 também prevê exceções para determinados tipos de Nota de Débito.
Com a versão 1.11, a implantação dessas duas validações em produção ocorrerá em 14 de dezembro de 2026.
NT 2026.002 v1.11 também altera regra relacionada ao CFOP
A regra I08-180 também integra o novo cronograma. Ela trata da NF-e modelo 55 com lançamento relativo a Cupom Fiscal, utilizando os CFOPs 5.929 ou 6.929, quando existe uma NFC-e referenciada.
Assim, a obrigatoriedade dessa validação em produção também passa para 14 de dezembro de 2026.
Por isso, as empresas devem considerar a nova data ao revisar seus processos de emissão e referenciamento de documentos fiscais.
Autorização com alerta integra a Nota Técnica
Além das mudanças de cronograma da versão 1.11, a NT 2026.002 estabelece a possibilidade de autorização com alerta. Nesse modelo, a inconsistência identificada não impede necessariamente a autorização do documento.
Inicialmente, a funcionalidade está prevista para a NFC-e. O processamento poderá retornar o código 120, correspondente à autorização de uso com alerta. Assim, o documento permanece autorizado, enquanto o sistema informa a ocorrência identificada durante a validação.
A Nota Técnica também prevê alerta quando o destinatário identificado por CNPJ apresentar situação irregular perante o Fisco nas condições especificadas pela regra.
Empresas devem revisar o novo prazo de implantação
A alteração promovida pela NT 2026.002 v1.11 não modifica todas as datas previstas nas versões anteriores. A mudança se concentra especificamente na implantação em produção das regras I08-180, BA02-35 e VC02-40.
Dessa forma, equipes fiscais e de tecnologia devem revisar seus cronogramas de adequação e considerar 14 de dezembro de 2026 como a nova data para essas validações.
Ao mesmo tempo, as demais regras relacionadas ao DANFE Simplificado Tipo 2 devem seguir os respectivos prazos e condições definidos na Nota Técnica.
Fonte: Portal NF-e
