A NT 2025.002 v1.52 atualiza as regras de validação da NF-e e da NFC-e relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. A nova versão dá continuidade às adequações dos documentos fiscais para o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS), além de promover ajustes no cronograma de implantação.
Publicada em 1º de outubro de 2026, a versão 1.52 concentra suas alterações na correção de uma regra de validação e na mudança da data de entrada em produção de outra regra.
NT 2025.002 v1.52 corrige regra de validação
Entre as novidades, a versão 1.52 promove uma correção na regra de validação VC02-50. Conforme o cronograma apresentado na Nota Técnica, a implantação está prevista até 5 de outubro de 2026 no ambiente de testes.
Já para o ambiente de produção, a implementação da correção está prevista até 3 de novembro de 2026.
Regra VC02-14 tem nova data em produção
Além disso, a NT 2025.002 v1.52 altera o cronograma da regra de validação VC02-14. A entrada em produção, anteriormente prevista para 5 de outubro de 2026, foi transferida para 3 de novembro de 2026.
A VC02-14 está relacionada ao referenciamento em operações de devolução. Conforme alteração já apresentada na versão 1.40, o referenciamento passa a ocorrer exclusivamente no grupo “DFeReferenciado”.
NF-e e NFC-e seguem adequação à Reforma Tributária
A NT 2025.002 reúne as mudanças necessárias nos leiautes da NF-e e da NFC-e para incorporar as informações referentes ao IBS, à CBS e ao IS. Dessa forma, a Nota Técnica inclui grupos e campos relacionados aos novos tributos e estabelece regras para sua validação.
Além disso, a estrutura utiliza códigos como CST e cClassTrib para identificar a tributação do IBS e da CBS nos itens dos documentos fiscais. O cClassTrib está vinculado aos dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 e às regras aplicáveis a cada situação tributária.
NT 2025.002 v1.52 integra sequência de atualizações
Desde sua primeira publicação, a Nota Técnica recebeu diversas versões para acompanhar a implementação da Reforma Tributária do Consumo. Entre as atualizações anteriores estão a criação e alteração de campos, eventos e regras de validação, além da reformulação do leiaute da tributação monofásica de combustíveis.
Nesse sentido, a NT 2025.002 v1.52 não apresenta uma reformulação geral do leiaute. A atualização é direcionada especificamente à correção da VC02-50 e à alteração do cronograma da VC02-14.
Cronograma da versão 1.52
De acordo com a Nota Técnica, os principais prazos desta atualização são:
- Correção da VC02-50 em teste: até 05/10/2026;
- Correção da VC02-50 em produção: até 03/11/2026;
- VC02-14 em produção: 03/11/2026.
Portanto, empresas e desenvolvedores responsáveis pela emissão de NF-e e NFC-e devem observar o novo cronograma e revisar as regras de validação envolvidas. Assim, os sistemas poderão acompanhar as atualizações previstas para os documentos fiscais no contexto da Reforma Tributária.
Fonte: Portal NF-e
