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Nota Técnica 2024.003 v.1.10 – Publicada em 11/05/2026

NT 2024.003 NF-e: Novas Regras para Produtos Agropecuários e Agrotóxicos

A NT 2024.003 NF-e trouxe novas exigências para operações com produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. Além disso, a atualização inclui mudanças importantes nas regras de validação relacionadas a agrotóxicos, guias de trânsito e operações fiscais específicas.

Com isso, empresas do agronegócio precisarão adaptar seus processos fiscais para evitar rejeições na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Ao mesmo tempo, desenvolvedores de sistemas deverão atualizar os layouts e regras de validação da NF-e.

Entre os principais objetivos da NT 2024.003 NF-e, destaca-se o controle mais preciso do trânsito de produtos animais, vegetais e florestais. Dessa maneira, os estados conseguirão ampliar a fiscalização sanitária e ambiental das operações.

Além disso, a atualização atende solicitações da ENCCLA — Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Da mesma forma, a norma incorpora exigências ligadas ao Documento de Origem Florestal (DOF).

Por outro lado, alguns estados utilizam sistemas próprios, como o SisFlora, no Pará e Mato Grosso, e o SIAM, em Minas Gerais. Portanto, a NF-e continuará permitindo o preenchimento dessas informações conforme as regras estaduais aplicáveis.

Enquanto isso, estados que utilizam o DOF deverão seguir as orientações definidas pelo IBAMA. Assim, os processos de emissão fiscal continuarão alinhados às exigências ambientais vigentes. Além disso, as empresas precisarão revisar seus fluxos operacionais para atender às novas determinações.

NT 2024.003 NF-e e os novos campos para agrotóxicos

A NT 2024.003 NF-e também criou novos campos para produtos classificados como defensivos agrícolas. Assim, a NF-e passará a exigir o número do receituário agrícola e o CPF do responsável técnico pela emissão da receita.

Segundo o documento, essas informações atendem normas federais e estaduais relacionadas ao controle de agrotóxicos. Além disso, o responsável técnico poderá ser engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico agrícola legalmente habilitado.

Da mesma forma, a atualização inclui validações específicas para produtos agrícolas classificados em determinados códigos NCM. Consequentemente, empresas que comercializam defensivos agrícolas precisarão revisar seus cadastros e processos fiscais.

Além disso, a NT 2024.003 NF-e prevê regras específicas para operações destinadas ao consumidor final. Portanto, o preenchimento correto das informações será indispensável para evitar inconsistências fiscais.

Outro ponto importante envolve as rejeições automáticas da NF-e. Caso o contribuinte não informe o receituário obrigatório, o sistema poderá rejeitar a nota fiscal eletrônica. Dessa maneira, erros simples poderão impedir a autorização do documento fiscal.

Entre as principais rejeições previstas, destacam-se:

  • Rejeição 835 — Produto agrotóxico sem receituário informado
  • Rejeição 308 — CPF inválido do responsável técnico
  • Rejeição 309 — Receita informada para produto que não é defensivo agrícola

NT 2024.003 NF-e e as guias de trânsito

A atualização também criou campos específicos para Guias de Trânsito Animal, Vegetal e Florestal. Dessa forma, os órgãos estaduais poderão ampliar o controle sanitário e ambiental das operações.

Entre os documentos previstos na NT 2024.003 NF-e, estão:

  • GTA — Guia de Trânsito Animal
  • ATV — Autorização de Trânsito Vegetal
  • GTV — Guia de Trânsito Vegetal
  • PTV — Permissão de Trânsito Vegetal
  • DOF — Documento de Origem Florestal
  • SisFlora
  • SIAM

Além disso, as regras de validação poderão ser ativadas conforme o interesse de cada Unidade Federativa. Assim, cada estado poderá exigir validações específicas de acordo com o NCM do produto transportado.

Por esse motivo, empresas que atuam com produtos agropecuários deverão acompanhar as exigências aplicadas em cada UF. Dessa maneira, será possível evitar falhas durante a emissão da NF-e.

Caso o contribuinte deixe de informar a guia obrigatória, o sistema poderá rejeitar a NF-e automaticamente. Além disso, a ausência dessas informações poderá gerar problemas fiscais e operacionais.

Entre as principais rejeições, estão:

  • Rejeição 836 — Não informada Guia de Trânsito Animal
  • Rejeição 311 — Não informada Guia de Trânsito Vegetal
  • Rejeição 839 — Madeira sem documento de origem

Alterações da NT 2024.003 NF-e para MEI

Além das mudanças relacionadas ao agronegócio, a NT 2024.003 NF-e alterou a regra de validação N12a-70. Com isso, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá realizar determinadas operações de venda de ativo imobilizado utilizando exceções previstas na legislação.

De acordo com o cronograma oficial, as validações começaram a ser implantadas gradualmente entre 2025 e 2026. Enquanto isso, ajustes adicionais continuam sendo publicados em novas versões da Nota Técnica.

Além disso, algumas regras poderão ser ativadas conforme a decisão de cada estado. Portanto, o acompanhamento constante das atualizações será fundamental para garantir conformidade fiscal.

Por fim, empresas, contadores e desenvolvedores devem acompanhar continuamente as mudanças da NF-e. Assim, será possível evitar rejeições fiscais, garantir conformidade legal e manter os processos operacionais alinhados às exigências dos órgãos reguladores.

Fonte: Nota Fiscal Eletrônica

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