No Portal da NF-e, foi publicada a NT 2021.003 v.1.21, que adiou em 30 dias a implantação da versão que verifica a existência do GTIN no CCG – Cadastro Centralizado de GTIN. Essa mudança afeta as mercadorias dos setores de Bebidas e Refrigerantes, Cimento, Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos.
O novo prazo para a implantação será divulgado em breve, garantindo que as empresas desses setores possam se adequar às exigências de forma mais tranquila.
Leitura da íntegra da notícia: Portal NF-e