Novos Prazos para a DeSTDA nos Estados Brasileiros
Mudanças nos Prazos de Entrega
O CONFAZ alterou o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) para os estados do Piauí, Mato Grosso e Minas Gerais. Essa mudança ocorreu com a publicação do Ajuste SINIEF 12, em 22 de agosto de 2016, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nº 164, Seção 1, página 37, em 25 de agosto de 2016.
Novas Datas de Entrega
O novo prazo de entrega da DeSTDA, inicialmente previsto para 20 de agosto de 2016, já havia sido anunciado pelos estados. O Ajuste SINIEF 12 também modifica o Ajuste SINIEF 7, de 8 de abril de 2016, que prorrogou o envio dos arquivos mencionados na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015.
Assim, os prazos de entrega da DeSTDA são:
- Piauí e Mato Grosso: 20 de outubro de 2016 para os meses de janeiro a agosto de 2016.
- Minas Gerais: 20 de janeiro de 2017 para os fatos geradores de janeiro a novembro de 2016.
Novidade para Minas Gerais
Uma novidade importante do Ajuste SINIEF refere-se a Minas Gerais, que suspendeu a exigência da DeSTDA por prazo indeterminado. Portanto, os contribuintes poderão entregar a obrigação referente aos meses de janeiro a novembro de 2016 até 20 de janeiro de 2017. Assim, essa mudança oferece um alívio significativo.
Atenção aos Contribuintes
Os contribuintes que precisam transmitir a DeSTDA para Minas Gerais devem ficar atentos. O governo mineiro não isentou a entrega da obrigação para 2016, mas apenas estendeu o prazo até 20 de janeiro de 2017.
Informações sobre a DeSTDA
A DeSTDA foi criada pelo Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015. Ela se tornou obrigatória em 2016 para as empresas contribuintes do ICMS que optam pelo Simples Nacional. Vale ressaltar que os MEIs estão dispensados dessa obrigação.
Por fim, o prazo de entrega referente aos meses de janeiro a julho vencia em 20 de agosto de 2016. Com as novas datas, os contribuintes têm mais tempo para atender às exigências e se organizar adequadamente.
Fonte: Siga o Fisco.