Novos prazos e facilidades para o contribuinte
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2020, no Diário Oficial da União (DOU), nº 67, Seção 1, página 60, em 12/04/2021. A norma alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas referente ao exercício de 2021, ano calendário de 2020. O novo prazo de entrega passou de 30 de abril para 31 de maio de 2021.
Com o adiamento, os cidadãos que desejam pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota precisam solicitar até o dia 10 de maio. Se enviarem a declaração após essa data, deverão pagar a primeira cota através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa. As demais cotas continuarão com o débito automático disponível.
Quem não optar pelo débito automático pode emitir os DARFs de todas as cotas, tanto pelo programa quanto pelo Extrato da Declaração. Este último está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), que pode ser acessado no site da Receita Federal.
A Receita Federal também prorrogou os prazos para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. Além disso, o vencimento do pagamento do imposto também foi ajustado para 31 de maio de 2021.
Facilidades e Acessibilidade
Essas mudanças visam aliviar as dificuldades causadas pela pandemia de COVID-19. Com o adiamento dos prazos, o Governo Federal evita aglomerações nas unidades de atendimento e outros locais com grande movimento. Assim, a Receita Federal ajuda a reduzir a propagação do vírus e a manter o distanciamento social.
A Receita Federal também oferece diversos serviços que podem ser acessados sem sair de casa. Por exemplo, ao acessar o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão pode obter comprovantes de rendimentos informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e ter acesso à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue. Além disso, ele pode utilizar a Declaração Pré-Preenchida.
A Declaração Pré-Preenchida está disponível online para cidadãos com uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Usando esse serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui.
A Receita Federal utiliza informações de fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED), atividades imobiliárias (DIMOB) e dados da declaração do ano anterior. O cidadão precisa revisar as informações, adicionar dados novos ou corrigir omissões antes de submeter a declaração.
Passo-a-passo para preencher a Declaração Pré-Preenchida
- Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique no link para saber como).
- Selecione “Declarações e Demonstrativos” -> “Meu Imposto de Renda” -> “Preencher Declaração Online”.
- Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e, depois, em “Iniciar com a declaração pré-preenchida”.
Para acessar a declaração pré-preenchida, o usuário deve ter o aplicativo Meu Gov.Br instalado no celular ou tablet e configurar a verificação em duas etapas.
Essas mudanças visam tornar a entrega da Declaração de Imposto de Renda mais simples, rápida e segura.
Para saber mais sobre a DIRPF 2021, clique aqui
Fonte: Receita Federal.