Os novos prazos do Simples permitem que empresas solicitem ingresso ou retorno ao regime para 2027 até 15 de outubro de 2026. Já a opção pelo regime regular do IBS e da CBS segue até 30 de outubro. Portanto, as empresas precisam distinguir as duas decisões.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ajustou o calendário por meio da Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2026. A mudança resulta do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
Novos prazos do Simples para ingresso ou retorno
As empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 podem apresentar a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
Após a confirmação, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Assim, esse procedimento define o enquadramento da empresa no regime para o próximo ano-calendário.
Pendências têm prazo único para regularização
Caso a solicitação tenha indeferimento inicial por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.
O prazo é único para todos, independentemente da data de ciência do indeferimento. Além disso, alcança as empresas que solicitaram a opção desde 1º de setembro de 2026.
Por isso, deixar a solicitação para os últimos dias reduz o tempo disponível para resolver eventuais impedimentos. A orientação é acompanhar a situação do pedido e organizar as providências necessárias com antecedência.
Regime regular do IBS e da CBS tem calendário próprio
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Nesse caso, os dois tributos ficarão fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para o primeiro semestre de 2027, o período de opção vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026. Dessa forma, a escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Cancelamento integra os novos prazos do Simples
O contribuinte poderá cancelar a solicitação de opção pelo Simples Nacional entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Da mesma forma, esse período permite cancelar a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Assim, ambas as escolhas terão a mesma janela de cancelamento, embora os prazos para solicitar cada uma sejam diferentes.
Confira as datas para cada procedimento
O calendário reúne os seguintes períodos para as opções com efeitos em 2027:
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | De 01/09/2026 a 15/10/2026 |
| Regularização de pendências para ingresso no Simples | Até 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e da CBS | De 01/09/2026 a 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | De 03/11/2026 a 20/12/2026 |
Portanto, quem pretende apenas ingressar ou retornar ao Simples Nacional deve observar o encerramento em 15 de outubro. Já a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS tem prazo até 30 de outubro.
Fonte: Receita Federal
